Lei nº 715, de 08 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

715

2017

8 de Agosto de 2017

Dispõe sobre repasse à Universidade Federal Rural do SEMI – UFERSA, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre repasse à Universidade Federal Rural do SEMI – UFERSA, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal. por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Saneamento e Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, autorizado a repassar à Universidade Federal Rural do Semi-Árido-UFERSA, CNPJ: 24.529.265/0001-40, através da Fundação Guimarães Duque-FGD, mensalmente, a quantia de R$ 10.160,00 (dez mil e cento e sessenta reais) para despesas com bolsistas, estagiários e auxílios financeiros à estudantes, durante o período de julho de 2017 a julho de 2018, podendo ser prorrogado por igual período.
        § 1º 
        O valor a que se refere o caput deste artigo deverá ser empregado pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA, visando à conjugação de esforços, com o objetivo de viabilizar o desenvolvimento dos Projetos de Pesquisas e Desenvolvimento, em curso, no GETSGRU - Grupo de Estudos de Organizações do Terceiro Setor atuantes na Gestão dos Resíduos Sólidos, da UFERSA, que tratam da temática: PNRS, conforme segue:
          I – 
          Elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (Seção IV do Cap. II, Lei 12.305/10) (2017-2020);
            II – 
            Recuperação da área degradada por disposição de resíduos sólidos urbanos (extinguir o lixão municipal);
              III – 
              Implantação do Aterro Controlado;
                IV – 
                Implantação do Sistema de Coleta Seletiva;
                  V – 
                  Constituição da Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis - Lei 10.406/02, Art. 53 a 61;
                    VI – 
                    Implantação de uma Usina de Tratamento por Compostagem - UTC;
                      VII – 
                      Educação Ambiental: Propostas de ações para as escolas municipais urbanas e rurais do município de Icapuí/CE - Pesquisa-Ação.
                        § 2º 
                        O repasse está em conformidade com o inciso 11,do art. 2°, da RESOLUÇÃO CONSUNI/UFERSA N° 001/2013, de 04 de fevereiro de 2013, que normatiza as relações entre a Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA e as Fundações regularmente credenciadas no Ministério da Educação - MEC e Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, de apoio à UFERSA.
                          Art. 2º. 
                          A entidade beneficiária com os repasses deverá apresentar em até 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses.
                            Parágrafo único  
                            A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria-Geral do Município, municiada de:
                              I – 
                              ofício encaminhando a prestação de contas;
                                II – 
                                extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1°, de titularidade da Fundação Guimarães Duque-FGD;
                                  III – 
                                  balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
                                    IV – 
                                    cópia dos documentos fiscais e recibos, quando for o caso, em nome da Fundação beneficiada;
                                      V – 
                                      comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo.
                                        Art. 3º. 
                                        As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos vigentes orçamentos
                                          Art. 4º. 
                                          Não havendo a prestação de contas dos recursos repassados, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa, e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
                                            Art. 5º. 
                                            Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a entidade deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
                                              Art. 6º. 
                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE lCAPUÍ, aos 08 de agosto de 2017.

                                                 

                                                RAIMUNDO LACERDA FILHO
                                                Prefeito Municipal