Lei nº 715, de 08 de agosto de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal. por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Saneamento e Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, autorizado a repassar à Universidade Federal Rural do Semi-Árido-UFERSA, CNPJ: 24.529.265/0001-40, através da Fundação Guimarães Duque-FGD, mensalmente, a quantia de R$ 10.160,00 (dez mil e cento e sessenta reais) para despesas com bolsistas, estagiários e auxílios financeiros à estudantes, durante o período de julho de 2017 a julho de 2018, podendo ser prorrogado por igual período.
§ 1º
O valor a que se refere o caput deste artigo deverá ser empregado pela
Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA, visando à conjugação
de esforços, com o objetivo de viabilizar o desenvolvimento dos Projetos de
Pesquisas e Desenvolvimento, em curso, no GETSGRU - Grupo de Estudos
de Organizações do Terceiro Setor atuantes na Gestão dos Resíduos Sólidos,
da UFERSA, que tratam da temática: PNRS, conforme segue:
I –
Elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (Seção IV do Cap. II, Lei 12.305/10) (2017-2020);
II –
Recuperação da área degradada por disposição de resíduos sólidos urbanos (extinguir o lixão municipal);
III –
Implantação do Aterro Controlado;
IV –
Implantação do Sistema de Coleta Seletiva;
V –
Constituição da Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis - Lei 10.406/02, Art. 53 a 61;
VI –
Implantação de uma Usina de Tratamento por Compostagem - UTC;
VII –
Educação Ambiental: Propostas de ações para as escolas municipais urbanas e rurais do município de Icapuí/CE - Pesquisa-Ação.
§ 2º
O repasse está em conformidade com o inciso 11,do art. 2°, da RESOLUÇÃO CONSUNI/UFERSA N° 001/2013, de 04 de fevereiro de 2013, que normatiza as relações entre a Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA e as Fundações regularmente credenciadas no Ministério da Educação - MEC e Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, de apoio à UFERSA.
Art. 2º.
A entidade beneficiária com os repasses deverá apresentar em até 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses.
Parágrafo único
A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria-Geral do Município, municiada de:
I –
ofício encaminhando a prestação de contas;
II –
extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1°, de titularidade da Fundação Guimarães Duque-FGD;
III –
balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
IV –
cópia dos documentos fiscais e recibos, quando for o caso, em nome da Fundação beneficiada;
V –
comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo.
Art. 3º.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos vigentes orçamentos
Art. 4º.
Não havendo a prestação de contas dos recursos repassados, em
parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso,
cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa, e/ou
judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
Art. 5º.
Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da
prestação de contas, a entidade deverá compor cadastro de entidades
impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.