Lei nº 1.022, de 31 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1022

2025

31 de Março de 2025

Abre Crédito Adicional ao Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.

a A
Abre Crédito Adicional ao Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no valor de R$ 401.000,00 (Quatrocentos e um mil reais), nos termos do Art 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para dotação abaixo especificada:

        Secretaria de Pesca e Aquicultura
        16.01.04.122.0402.2.
        Manutenção e Gerenciamento das Atividades da Secretaria de Pesca e Aquicultura

        CódigoElementoValor 
        3.1.90.04.00 Contração por tempo determinado10.000,00
        3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100.000,00
        3.1.90.13.00 Obrigações Patronais20.000,00
        3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas5.000,00
        3.1.91.13.00Obrigações Patronais20.000,00
        3.3.50.41.00Contribuições5.000,00
        3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil5.000,00
        3.3.90.30.00Material de Consumo15.000,00
        3.3.90.32.00Material para distribuição gratuita10.000,00
        3.3.90.33.00Passagens e Despesas com Locomoção10.000,00
        3.3.90.34.00Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contrato de terceirização5.000,00
        3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física10.000,00
        3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica50.000,00
        3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação5.000,00
        3.3.90.48.00Auxílio Financeiro a Pessoas Físicas5.000,00
        3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais2.000,00
        3.3.90.92.00Despesas de Exercícios Anteriores2.000,00
        3.3.90.93.00Indenizações e Restituições2.000,00
        4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente20.000,00
        TOTAL 301.000,00

          Secretaria de Pesca e Aquicultura
          16.01.04.122.0402.1.
          Construção, Reforma e Ampliação dos Prédios Públicos

          CódigoElementoValor
          4.4.90.51.00 Obras e instalações100.000,00
          TOTAL  100.000,00
            Art. 2º. 
            Os recursos para atendimento do Crédito aberto no artigo anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas pelas portarias da STN e Tribunal de Contas.
              Art. 3º. 
              Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei Plano Plurianual 2022/2025 do Governo Municipal de lCAPUÍ,e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI-CE, EM 31 DE MARÇO DE 2025.

                   

                  FRANCISCO KLEITON  PEREIRA

                  Prefeito Municipal de Icapuí-CE