Lei nº 1.022, de 31 de março de 2025
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no valor de R$ 401.000,00 (Quatrocentos e um mil reais), nos termos do Art 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para dotação abaixo especificada:
Secretaria de Pesca e Aquicultura
16.01.04.122.0402.2.
Manutenção e Gerenciamento das Atividades da Secretaria de Pesca e Aquicultura
Código | Elemento | Valor |
3.1.90.04.00 | Contração por tempo determinado | 10.000,00 |
3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 100.000,00 |
3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 20.000,00 |
3.1.90.94.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | 5.000,00 |
3.1.91.13.00 | Obrigações Patronais | 20.000,00 |
3.3.50.41.00 | Contribuições | 5.000,00 |
3.3.90.14.00 | Diárias - Pessoal Civil | 5.000,00 |
3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 15.000,00 |
3.3.90.32.00 | Material para distribuição gratuita | 10.000,00 |
3.3.90.33.00 | Passagens e Despesas com Locomoção | 10.000,00 |
3.3.90.34.00 | Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contrato de terceirização | 5.000,00 |
3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 10.000,00 |
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
3.3.90.40.00 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação | 5.000,00 |
3.3.90.48.00 | Auxílio Financeiro a Pessoas Físicas | 5.000,00 |
3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais | 2.000,00 |
3.3.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | 2.000,00 |
3.3.90.93.00 | Indenizações e Restituições | 2.000,00 |
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 20.000,00 |
TOTAL | 301.000,00 |
Art. 2º.
Os recursos para atendimento do Crédito aberto no artigo anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas pelas portarias da STN e Tribunal de Contas.
Art. 3º.
Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei Plano Plurianual 2022/2025 do Governo Municipal de lCAPUÍ,e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.