Lei Complementar nº 146, de 06 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

146

2025

6 de Fevereiro de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação de bem imóvel de propriedade do Município de Icapuí para o Estado do Ceará.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação de bem imóvel de propriedade do Município de Icapuí para o Estado do Ceará.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar doação de um imóvel público ao Estado do Ceará.
        Art. 2º. 
        O imóvel objeto da presente doação foi desapropriado pelo Decreto nº 004/2023, datado de 7 de março de 2023, com as seguintes especificações:

          "um imóvel que consta pertencer ao Município de lcapuí, s/n, nesta cidade. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 677148,123m e N: 9481561,453 m; confrontando com terras de JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, segue por com azimute 113º,59'41" e distância de 100,00 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 677239,481 mN: 9481520,788 m; confrontando com a JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, seguepor com azimute 203º,5'9' 42" e distância de 100,00 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 677198,815 e N: 9481429,430; confrontando com terras de JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, segue por com azimute 293° 59' 41" e distância de 100,00 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 677107,457 e N: 9481470,095 m; confrontando com RUA SEM DOMINAÇÃO OFICIAL, segue por com azimute 23°,59'42" e distância de 100,00 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Perfazendo uma área de 10.000,00 m² (dez mil metros quatíratíos).".

            Art. 3º. 
            A doação do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei é destinada exclusivamente para a construção do novo prédio da Escola de Ensino Médio Professor Gabriel Epifânio dos Reis no Município de Icapuí/CE.
              Parágrafo único  
              A doação de que trata o caput deste artigo tem por objetivo a construção de novo equipamento de ensino no Município de Icapuí, visando à melhoria educação de qualidade aos estudantes.
                Art. 4º. 
                Fica vedado aos beneficiários a pratica de alienação, doação, locação, arrendamento ou doação em comodato da área objeto da doação.
                  Art. 5º. 
                  Os beneficiários perderão os benefícios de que trata a presente Lei caso não seja implementado o projeto no prazo de 03 (três) anos, sendo que a área doada retornará para o patrimônio do município, sem ônus ou idenizações, mesmo por benfeitorias que nele forem edificadas.
                    Art. 6º. 
                    A escritura Pública de doação conterá cláusula de encargo, de condições de reversão, na forma e condições estabelecidas na presente Lei Complementar Municipal.
                      Parágrafo único  
                      A Escritura Pública de doação, registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente na cidade de Icapuí/CE, contendo data de registro, número do livro e da matrícula, será encaminhada ao Estado do Ceará, com anotações pertinentes e ratificadas por Decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo.
                        Art. 7º. 
                        As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de doação, registro e demais encargos, correrão integralmente pelo Município de Icapuí/CE.
                          Art. 8º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 6 DE FEVEREIRO DE 2025.

                             

                            FRANCISCO KLEITON PEREIRA

                            Prefeito Municipal de Icapuí