Lei Complementar nº 146, de 06 de fevereiro de 2025
"um imóvel que consta pertencer ao Município de lcapuí, s/n, nesta cidade. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 677148,123m e N: 9481561,453 m; confrontando com terras de JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, segue por com azimute 113º,59'41" e distância de 100,00 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 677239,481 m e N: 9481520,788 m; confrontando com a JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, seguepor com azimute 203º,5'9' 42" e distância de 100,00 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 677198,815 e N: 9481429,430; confrontando com terras de JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, segue por com azimute 293° 59' 41" e distância de 100,00 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 677107,457 e N: 9481470,095 m; confrontando com RUA SEM DOMINAÇÃO OFICIAL, segue por com azimute 23°,59'42" e distância de 100,00 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Perfazendo uma área de 10.000,00 m² (dez mil metros quatíratíos).".