Lei nº 1.019, de 27 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1019

2025

27 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre repasse à Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí (GDTUR), CNPJ: 11.339.088/0001-97, e dá outras providências.

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Dispõe sobre repasse à Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí (GDTUR), CNPJ: 11.339.088/0001-97, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, autorizado a repassar o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), de uma só vez, à Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97.
        § 1º 
        O repasse de que trata o caput visa à promoção da política de desenvolvimento comunitário do turismo e da cultura, especificamente, para a realização do projeto BLOCO DO JUMENTO ELÉTRICO 2025.
          § 2º 
          O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e associação Grupo de desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97, afirmarem entre sim Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e valores já descritos.
            Art. 2º. 
            A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida de uma só vez, sob pena de ter suspensos os próximos repasses, quando for o caso.
              Parágrafo único  
              A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de Icapuí, municiada de:
                I – 
                ofício encaminhando a prestação de contas;
                  II – 
                  extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97;
                    III – 
                    balancete dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
                      IV – 
                      cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
                        V – 
                        comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo;
                          VI – 
                          demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 077/2019, de 15 de abril de 2019.
                            Art. 3º. 
                            Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 77, de 15 de abril de 2019, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
                              Art. 4º. 
                              Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a Associação Grupo de desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97, deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
                                Art. 5º. 
                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

                                   

                                  FRANCISCO KLEITON PEREIRA

                                  Prefeito Muicipal de Icapuí