Lei nº 1.018, de 26 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica denominado "LUIZ GUSTAVO FÉLIX TEIXEIRA" o Centro de Desenvolvimento para Pessoas Neurodivergentes - CENDI, localizado na Avenida Esaú Lacerda, no prédio da antiga UBS de Mutamba.
Art. 2º.
O Poder Executivo deverá colocar placa com a denominação em conformidade com esta Lei na fachada do prédio do Centro de Desenvolvimento para Pessoas Neurodivergentes - CENDI.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.