Lei nº 1.018, de 26 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1018

2025

26 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a denominação do Centro de Desenvolvimento para Pessoas Neurodivergentes – CENDI LUIZ GUSTAVO FÉLIX TEIXEIRA.

a A
Dispõe sobre a denominação do Centro de Desenvolvimento para Pessoas Neurodivergentes – CENDI.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado "LUIZ GUSTAVO FÉLIX TEIXEIRA" o Centro de Desenvolvimento para Pessoas Neurodivergentes - CENDI, localizado na Avenida Esaú Lacerda, no prédio da antiga UBS de Mutamba.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo deverá colocar placa com a denominação em conformidade com esta Lei na fachada do prédio do Centro de Desenvolvimento para Pessoas Neurodivergentes - CENDI.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

             

            FRANCISCO KLEITON PEREIRA

            Prefeito Muicipal de Icapuí