Lei nº 1.017, de 26 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Icapuí o Campeonato de Futebol de Areia "Peladão", evento de relevância cultural e esportiva para o Município de Icapuí.
Art. 2º.
O Campeonato Municipal de Futebol de Areia Peladão consiste em um competição de futebol de areia que ocorre anualmente, envolvendo a participação de diversas equipes das comunidades do Município de Icapuí.
Art. 3º.
O objetivo do reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial é preservar, valorizar e promover a tradição e os valores culturais presentes no Campeonato Municipal de Futebol de Areia Peladão.
Art. 4º.
Caberá à Prefeitura Municipal de Icapuí promover a divulgação e preservação do Campeonato Municipal de Futebol de Areia Peladão por meio de ações que visem resguardar sua importância cultural e esportiva.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.