Lei nº 1.017, de 26 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1017

2025

26 de Fevereiro de 2025

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Icapuí o Campeonato Municipal de Futebol de Areia “Peladão”.

a A
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Icapuí o Campeonato Municipal de Futebol de Areia “Peladão”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Icapuí o Campeonato de Futebol de Areia "Peladão", evento de relevância cultural e esportiva para o Município de Icapuí.
        Art. 2º. 
        O Campeonato Municipal de Futebol de Areia Peladão consiste em um competição de futebol de areia que ocorre anualmente, envolvendo a participação de diversas equipes das comunidades do Município de Icapuí.
          Art. 3º. 
          O objetivo do reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial é preservar, valorizar e promover a tradição e os valores culturais presentes no Campeonato Municipal de Futebol de Areia Peladão.
            Art. 4º. 
            Caberá à Prefeitura Municipal de Icapuí promover a divulgação e preservação do Campeonato Municipal de Futebol de Areia Peladão por meio de ações que visem resguardar sua importância cultural e esportiva.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

                 

                FRANCISCO KLEITON PEREIRA

                Prefeito Muicipal de Icapuí