Lei nº 1.015, de 06 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Educação, autorizado a repassar o valor total de até R$ 2953.500,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta e três mil e quinhentos reais), em 11 (onze) parcelas mensais e iguais de até R$ 268.500,00 (duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais), repassadas proporcionalmente aos dias em que demonstrada a prestação de serviço, a parir da data assinatura do Termo de Convênio a dezembro (de 2025, conforme cronograma financeiro, à Associação Universitária do Município de lcapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-29, entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº. 360/2002, de 02 de dezembro de 2002.
§ 1º
O repasse de que trata o caput visa à formação educacional e profissional dos estudantes, especificamente, para a locação de veículos destinados ao transporte dos universitários, a fim de que seus associados possam se deslocar deste Município às cidades de Aracati-CE e Mossoró-RN.
§ 2º
O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e a Associação Universitária do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121 856/0001-39 firmarem ente si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e valores já descritos.
§ 3º
A Associação promoverá atividades educativas, culturais, esportivas, dente outras, a serem definidas pela ASSUMI e constarão no termo de convênio de que trata o parágrafo anterior.
Art. 2º.
Fica também autorizada a cessão de espaço físico em prédio público para desenvolvimento das atividades da ASSUMI.
Parágrafo único
À manutenção do referido espaço de que trata o caput quanto ao fornecimento de energia e água ficam à cargo da Prefeitura de Municipal de Icapuí.
Art. 3º.
A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela única recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses, quando for o caso.
Parágrafo único
A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de lcapuí, municiada de:
I –
ofício encaminhando a prestação de contas;
II –
extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação Universitária do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39;
III –
balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
IV –
cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
V –
comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo;
VI –
demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 077/2019, de 15 de abril de 2019;
Art. 4º.
Considerada inadiplente, pelas situações previstas no art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 077/2019, de 15 de abril de 2019, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
Art. 5º.
Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a Associação Universitária do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 105.121.856/0001-39, deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos contábeis e e financeiros retroativos ao 1º de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.