Lei nº 710, de 11 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

710

2017

11 de Julho de 2017

Dispõe sobre a denominação de logradouro público e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação de logradouro público e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica denominado "AVENIDA BEIRA-MAR" a via da CE-534, que se inicia no final do Corredor de Zé Tibúrcio, em Barreiras de Cima e se estende até o paredão de Barreiras da Sereia.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 11 de julho de 2017.

           

          RAIMUNDO LACERDA FILHO
          Prefeito Municipal