Dispõe sobre a denominação de logradouro público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Fica denominado "AVENIDA BEIRA-MAR" a via da CE-534, que se inicia no final do Corredor de Zé Tibúrcio, em Barreiras de Cima e se estende até o paredão de Barreiras da Sereia.