Lei nº 708, de 11 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

708

2017

11 de Julho de 2017

Dispõe sobre a proibição de empresas condenadas em processos criminais participem de licitações ou celebrem contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a proibição de empresas condenadas em processos criminais participem de licitações ou celebrem contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Ficam proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações, as empresas e os seus sócios ou proprietários condenados em processos criminais transitados em julgado por corrupção ativa, tráfico de influência, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, formação de quadrilha e outros crimes tipificados como ilícitos de malversação de recursos públicos.
        Art. 2º. 
        O sócio ou proprietário de empresa condenada somente poderá participar de licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública Municipal mediante a apresentação de comprovante de certidão negativa cível e criminal.
          Art. 3º. 
          Outras disposições necessárias ao cumprimento desta norma serão definidas em regulamentação específica.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos  11 de julho de 2017.

               

              RAIMUNDO LACERDA FILHO
              Prefeito Municipal