Lei nº 707, de 11 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

707

2017

11 de Julho de 2017

Dispõe sobre a fixação de placas informando o número telefônico do conselho tutelar nos estabelecimentos de ensino público e privado, hotéis, bares, casa de espetáculo, restaurantes, e similares no município de Icapuí e dá outras providências.

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Dispõe sobre a fixação de placas informando o número telefônico do conselho tutelar nos estabelecimentos de ensino público e privado, hotéis, bares, casa de espetáculo, restaurantes, e similares no município de Icapuí e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Os estabelecimentos de ensino público e privado, hotéis, bares, casas de espetáculo, restaurantes, e similares no Município de Icapuí deverão fixar, em local visível e de fácil acesso, placa informativa contendo o número telefônico do Conselho Tutelar da respectiva circunscrição.
        Parágrafo único  
        Havendo mudança no número de telefone do Conselho Tutelar os estabelecimentos mencionadas no caput deste artigo deverão atualizar as placas.
          Art. 2º. 
          A Placa de que trata o artigo 1° desta lei deverá possuir:
            I – 
            Dimensão mínima de 0,80m x 0,50;
              II – 
              Ser legível e com caracteres para melhor informação;
                III – 
                Ser fixada em local de fácil visualização para o público em geral.
                  Art. 3º. 
                  Poderá o Poder Executivo municipal estabelecer multa em caso de descumprimento desta lei por parte de estabelecimento privado.
                    Parágrafo único  
                    No caso de descumprimento desta lei por parte de estabelecimento privado, será apurada a responsabilidade disciplinar do dirigente do respectivo estabelecimento.
                      Art. 4º. 
                      O Poder Executivo municipal poderá designar órgão responsável para fiscalizar o fiel cumprimento desta lei.

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 11 de julho de 2017.

                         

                        RAIMUNDO LACERDA FILHO
                        Prefeito Municipal