Lei nº 36, de 03 de abril de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

36

1989

3 de Abril de 1989

Autoriza ao chefe do Poder Executivo a conceder a subvenção que indica.

a A
Autoriza ao chefe do Poder Executivo a conceder a subvenção que indica.
    PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subvencionar mensalmente a Associação dos Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE).
        Art. 2º. 
        A subvenção de que trata o artigo anterior será concedida dentro das possibilidades financeiras da Prefeitura e de acordo com a tabela de contribuição adotada pela APRECE.
          Art. 3º. 
          A subvenção de que trata a presente Lei será classificada em dotação específica do Orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 03 de abril de 1989.

               

              FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA

              PREFEITO MUNICIPAL