Lei nº 705, de 11 de julho de 2017
Art. 1º.
Fica denominada "TRAVESSA DA UNIÃO" a travessa que se inicia na esquina da residência do Sr. Júnior e finda na residência do senhor conhecido como Man.
Art. 2º.
Fica denominada "TRAVESSA DA VITÓRIA" a travessa que se inicia por trás da residência da senhora conhecida como irmã Cissa e finda na residência do Sr. Silvestre.
Art. 3º.
Fica denominada "TRAVESSA DA HARMONIA" a travessa que se inicia na esquina da residência da Sra Beatriz, conhecida como irmã Bia, e finda em frente à residência do Sr. Luís, conhecido como irmão Luís.
Art. 4º.
Fica denominada "TRAVESSA DA PAZ" a travessa que se inicia na esquina da residência do Sr. Erivan, conhecido como irmão Erivan, e finda em frente à residência da Sra. Edilma.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.