Lei nº 703, de 22 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

703

2017

22 de Junho de 2017

Dispõe sobre a denominação de ruas na comunidade de peixe gordo, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação de ruas na comunidade de peixe gordo, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Icapuí, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominada "Pedro Rebouças de Oliveira" a rua que se inicia na CE· 261, na comunidade de Peixe Gordo, e finda na residência do Sr. Tarcisio, próximo à comunidade de Guajirú.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 22 de Junho de 2017.

           

          RAIMUNDO LACERDA FILHO
          Prefeito Municipal