Lei nº 1.012, de 17 de janeiro de 2025
Art. 1º.
O valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2025, praticado para todos os efeitos no Município de Icapuí-CE, é de R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais).
Art. 2º.
O valor determinado no artigo 1º desta Lei segue o Decreto Presidencial nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2024.
Art. 3º.
Em decorrência do disposto nesta Lei, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).
Art. 4º.
Nenhum servidor público municipal perceberá, mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante artigo 70, incisos IV e VI, da Constituição Federal e do Decreto Presidencial nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e contábeis retroativos a 10 de janeiro de 2025, revogadas as disposições contrárias.