Lei nº 1.012, de 17 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1012

2025

17 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre o valor do salário mínimo no Município de Icapuí, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, e dá outras providências.

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Dispõe sobre o valor do salário mínimo no Município de Icapuí, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuiçôes legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de lcapuí-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

      Art. 1º. 
      O valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2025, praticado para todos os efeitos no Município de Icapuí-CE, é de R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais).
        Art. 2º. 
        O valor determinado no artigo 1º desta Lei segue o Decreto Presidencial nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2024.
          Art. 3º. 
          Em decorrência do disposto nesta Lei, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).
            Art. 4º. 
            Nenhum servidor público municipal perceberá, mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante artigo 70, incisos IV e VI, da Constituição Federal e do Decreto Presidencial nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e contábeis retroativos a 10 de janeiro de 2025, revogadas as disposições contrárias.

                PAÇO DA PREFETTURA MUNTCTPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 17 DE JANEIRO DE 2025.

                 

                FRANCISCO KLEITON PEREIRA
                Prefeito Municipal de Icapuí-CE