Lei nº 697, de 17 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Icapuí o Dia do Pescador e da
Marisqueira, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de janeiro.
Art. 2º.
O dia de que trata esta lei passa a integrar o calendário oficial do Município.
Art. 3º.
Cabe ao Poder Executivo, por meio de suas secretarias competentes,
promover atividades como palestras, cursos, incentivando ainda mais as
profissões de pescador e marisqueira.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.