Lei nº 697, de 17 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

697

2017

17 de Maio de 2017

Institui o dia do pescador e da marisqueira no município de Icapuí e dá outras providências.

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Institui o dia do pescador e da marisqueira no município de Icapuí e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Icapuí o Dia do Pescador e da Marisqueira, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de janeiro.
        Art. 2º. 
        O dia de que trata esta lei passa a integrar o calendário oficial do Município.
          Art. 3º. 
          Cabe ao Poder Executivo, por meio de suas secretarias competentes, promover atividades como palestras, cursos, incentivando ainda mais as profissões de pescador e marisqueira.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 17 de maio de 2017.

               

              RAIMUNDO LACERDA FILHO
              Prefeito Municipal