Lei nº 2, de 02 de janeiro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2

1986

2 de Janeiro de 1986

Estima a receita e fixa a despesa do Governo Municipal para o exercício financeiro.

a A
Estima a receita e fixa a despesa do Governo Municipal para o exercício financeiro.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal a provou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o orçamento do Governo Municipal de Icapuí, para o exercício financeiro de 1986, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em Cr$ 20.120.000.000 (vinte bilhões e cento e vinte milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em igual valor.
        Art. 2º. 
        A fim de obter na execução deste orçamento o equilíbrio entre Receita e Despesa, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista.
          Art. 3º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicionais suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) do total da receita prevista mediante utilização dos recursos definidos no art. 43, § 1º, itens I a IV da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964.
            Art. 4º. 
            O Chefe do Poder Executivo, através de Decreto, aprovará o Departamento da Despesa por elementos de gastos das atividades e projetos, constantes dos anexos desta Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 02 de janeiro de 1986.

                 

                JOSE AIRTON FELIX CIRILO DA SILVA

                Prefeito Municipal

                  Anexo I
                  Alíquotas da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLLF)

                     

                    Especificação

                    % s/UF p/ empregado

                    Mais

                    Somatório fixo % s/UF

                    1 Estabelecimentos industriais:

                     

                     

                     

                    Com menos de 3 empregados

                     

                     

                    7,0%

                    De 3 a 20 empregados

                    2,0%

                    Mais

                    3,0%

                    De 21 a 40 empregados

                    1,0%

                    Mais

                    23,0%

                    De 41 a 80 empregados

                    0,7%

                    Mais

                    43,0%

                    De 81 a 160 empregados

                    0,6%

                    Mais

                    61,0%

                    De 161 a 320 empregados

                    0,5%

                    Mais

                    79,0%

                    De 321 a 640 empregados

                    0,4%

                    Mais

                    99,0%

                    Com mais de 640 empregados

                    0,3%

                    Mais

                    163,0%

                    2 Estabelecimentos Comerciais

                     

                     

                     

                    Sem empregados

                     

                     

                    7,0%

                    De 1 a 5 empregados

                    4,0%

                    Mais

                    3,5%

                    De 6 a 10 empregados

                    2,5%

                    Mais

                    11,0%

                    De 11 a 20 empregados

                    1,0%

                    Mais

                    26,0%

                    De 21 a 40 empregados

                    0,9%

                    Mais

                    38,0%

                    De 41 a 80 empregados

                    0,8%

                    Mais

                    61,0%

                    Mais de 80 empregados

                    0,7%

                    Mais

                    89,0%

                    3 Estabelecimentos de Serviços com menos de 3 empregados inclusive estabelecimentos de profissionais autônomos

                     

                     

                     

                    7,0%

                    De 3 a 10 empregados

                    3,0%

                    Mais

                    1,0%

                    De 11 a 20 empregados

                    1,5%

                    Mais

                    1,0%

                    De 21 a 40 empregados

                    1,0%

                    Mais

                    16,0%

                    De 41 a 80 empregados

                    0,7%

                    Mais

                    38,0%

                    Com mais de 80 empregados

                    0,5%

                    Mais

                    54,0%

                    4 Diversões Públicas, boates, dancing, cinemas e congêneres:

                     

                     

                     

                    Em caráter permanente

                     

                     

                    100,0%

                    Em caráter eventual, por dia

                     

                     

                    5,0%

                    Em caráter eventual, por mês

                     

                     

                    10,0%