Lei nº 695, de 31 de março de 2017
Art. 1º.
Fica a Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Icapuí autorizada a
reajustar os valores de Vencimentos e Representação dos Servidores do Quadro de
Pessoal Comissionados da Câmara Municipal Icapuí.
Art. 2º.
Fica reajustado o vencimento e representação dos Servidores
Comissionados pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal,
em 15% (quinze por cento), conforme Anexo I, o qual passa a fazer parte integrante
desta Lei.
Parágrafo único
No caso do disposto no caput deste artigo, os seus efeitos retroagirão a 1° de Janeiro de 2017.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas ao vigente orçamento.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação, observando-se os efeitos financeiros de que trata o Parágrafo Único do artigo 2° desta Lei.