Lei nº 1.011, de 13 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1011

2024

13 de Dezembro de 2024

Torna de Utilidade Pública a Associação dos Moradores de Manibú e Praia, e dá outras providências.

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Torna de Utilidade Pública a Associação dos Moradores de Manibú e Praia, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo presente LEI.

      Art. 1º. 

      Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE MANIBU E PRAIA, fundada em 30 de junho de 2007, devidamente registrada em 16 de dezembro de 2008 no Cartório de 2º Ofício - Cartório Costa Lima, na cidade de Icapuí-Ceará, no Livro Registro de Pessoas Jurídicas, livro A nº 02, fls. 23v, sob o nº 010 e com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 10.566.382/0001-79.

        Art. 2º. 
        Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade substitua os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

             

            RAIMUNDO LACERDA FILHO
            Preteito Municipal