Lei nº 1.005, de 13 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1005

2024

13 de Dezembro de 2024

Aprova o Plano de Desenvolvimento Territorial do Turismo de Icapuí/ CE e dá outras providências.

a A
Aprova o Plano de Desenvolvimento Territorial do Turismo de Icapuí/ CE e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI.
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Plano de Desenvolvimento Territorial do Turismo de Icapuí/CE, com a finalidade de promover o desenvolvimento do turismo sustentável de Icapuí valorizando o protagonismo das comunidades, com oferta de produtos e serviços de qualidade e autênticos, capazes de atrair novos turistas e garantir a sua competividade.
        Parágrafo único  
        O Plano de Desenvolvimento Territorial do Turismo de Icapuí/CE será executado em regime de cooperação com entes e entidades municipais de todas as esferas de poder.
          Art. 2º. 
          São objetivos do Plano de Desenvolvimento Territorial do Turismo de Icapuí/CE:
            I – 
            Fortalecer a governança local e as instituições relacionadas ao turismo para uma gestão sustentável e forte para o turismo de Icapuí;
              II – 
              Promover ações cooperadas, a fim de otimizar recursos em prol do desenvolvimento sustentável do turismo;
                III – 
                Aumentar a visibilidade de Icapuí como destino turístico único a partir de uma oferta diversificada e diferenciada em seus atributos naturais e culturais;
                  IV – 
                  Aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos e diversificação das experiências para atrair diferentes segmentos de mercado;
                    V – 
                    Estimular o desenvolvimento de novos produtos turísticos a partir da valorização dos recursos culturais e naturais locais e incentivar a criação de experiências autênticas;
                      VI – 
                      Melhorar a infraestrutura básica (comunicação, transporte, serviços urbanos) e infraestrutura turística do município;
                        VII – 
                        Fomentar iniciativas que promovam a responsabilidade social, ambiental e econômica, promovendo um turismo responsável e justo para todos; e
                          VIII – 
                          Estimular o monitoramento e a gestão das ações, respeitando e estimulando a participação das comunidades.
                            Art. 3º. 
                            O Plano de Desenvolvimento Territorial do Turismo de Icapuí/CE possibilita queо município de Icapuí/CE seja o Município referência no País no desenvolvimento do turismo, de modo que o turismo seja vetor de desenvolvimento sustentável e gerador de trabalho e de renda para os cidadãos icapuienses.
                              Art. 4º. 
                              Ato da Secretaria de Cultura e Turismo estabelecerá as metas para a consecução dos objetivos do Plano de Desenvolvimento Territorial do Turismo de Icapuí/CE.
                                Art. 5º. 
                                Para a consecução dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano de Desenvolvimento Territorial do Turismo de Icapuí/CE serão implementados os programas e planos, organizados por eixos de atuação discriminados no Anexo Único desta Lei, intitulado "PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE ICAPUÍ/CЕ".
                                  Art. 6º. 
                                  À Secretaria de Cultura e Turismo caberá monitorar a consecução dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano Municipal de Turismo de Icapuí/CE.
                                    Art. 7º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

                                       

                                      RAIMUNDO LACERDA FILHO
                                      Prefeito Municipal