Lei nº 1.004, de 05 de novembro de 2024
Art. 1º.
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Icapuí para o exercício financeiro de 2025,
nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e compreendendo, nos termos do
art. 165, § 5º, da Constituição Federal o montante de R$ 210.454.364,03 (Duzentos e dez milhões,
quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e três centavos) e fixa a despesa
em igual valor:
I –
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos da administração direta e fundos
instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
II –
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração direta, bem como os
fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 2º.
A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em obediência ao princípio do
equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de Maio de 2000, em seu
artigo 1°, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre receita estimada e a soma das despesas autorizadas
acrescida da reserva de contingencia totalizando o montante de R$ 210.454.364,03 (Duzentos e dez milhões,
quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e três centavos), sendo
especificada, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento e discriminadas por categoria econômica
conforme desdobramento a seguir:
I –
Orçamento Fiscal: R$ 140.504.802,64 (Cento e quarenta milhões, quinhentos e quatro mil, oitocentos e
dois reais e sessenta e quatro centavos) е;
II –
Orçamento da Seguridade Social: R$ 69.949.561,39 (Sessenta e nove milhões, novecentos e quarenta e
nove mil, quinhentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos) e;
| FONTES DE RECURSOS | VALOR EM R$ |
| Receitas Correntes | 194.965.104,23 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 4.899.443,43 |
| Receita de Contribuições | 8.767.500,78 |
| Receita Patrimonial | 2.761.742,89 |
| Receita de Serviços | 6.109.627,43 |
| Transferências Correntes | 160.919.017,71 |
| Outras Receitas Correntes | 1.507.771,99 |
| Receitas Correntes - Intra | 15.467.200,00 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 51.000,00 |
| Receita de Contribuições | 14.876.200,00 |
| Receita de Serviços | 540.000,00 |
| Transferências de Capital | 16.470.567,10 |
| Receitas de Capital | 1.035,10 |
| Alienação de Bens | 16.469.532,00 |
| Dedução de Receitas | (16.448.507,30) |
| Dedução do FUNDEB | (16.435.507,30) |
| Outras Deduções de Receitas | (13.000,00) |
| TOTAL GERAL | 210.454.364,03 |
Art. 3º.
A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 210.454.364,03
(Duzentos e dez milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e três
centavos) distribuídos entre os órgãos orçamentários sendo especificada, nos incisos deste artigo, a despesa
de cada Orçamento:
I –
Orçamento Fiscal: R$ 140.504.802,64 (Cento e quarenta milhões, quinhentos e quatro mil, oitocentos e
dois reais e sessenta e quatro centavos) e;
II –
Orçamento da Seguridade Social: R$ 69.949.561,39 (Sessenta e nove milhões, novecentos e quarenta e
nove mil, quinhentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos);
Art. 4º.
A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade orçamentária no desdobramento abaixo e
será disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação
da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da despesa e categoria econômica até o menor
nível de classificação.
| ORGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR EM R$ |
| Câmara Municipal de Icapuí | 6.335.000,00 |
| Secretaria de Governo | 3.515.500,00 |
| Controladoria e Ouvidoria Geral | 801.200,00 |
| Secretaria de Administração e Finanças | 12.490.105,30 |
| Secretaria de Educação | 57.086.483,06 |
| Secretaria de Saúde | 36.848.253,41 |
| Secretaria de Assistência Social | 8.359.000,00 |
| ecretaria de Infraestrutura e Saneamento | 37.890.041,99 |
| Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura Meio Ambiente e Pesca | 4.452.606,07 |
| Secretaria de Cultura e Turismo | 4.725.000,00 |
| Secretaria de Esporte e Juventude | 3.547.500,79 |
| Instituto de Previdência dos Servidores Municipais | 24.742.307,98 |
| Autarquia de Trânsito Municipal de Icapuí | 1.093.500,00 |
| Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental | 1.453.238,00 |
| Serviço Autônomo de Água e Esgoto | 7.114.627,43 |
| TOTAL GERAL | 210.454.364,03 |
Art. 5º.
O Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total
ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 e em seus créditos
adicionais, em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e
entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de
complementaridade, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os
títulos descritos, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de
natureza de despesa.
Parágrafo único
Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput poderá haver ajustes
na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso.
Art. 6º.
A inclusão ou alteração de categoria econômica e grupo de despesa em projeto, atividade ou operação
especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, será feita mediante abertura de crédito
adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º.
Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I –
até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para os orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, mediante a utilização
de recursos provenientes:
a)
da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b)
da Reserva de Contingência.
II –
para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos
termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III –
para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
IV –
utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas em
conformidade com o previsto no inciso IV, do §1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
até o limite dos respectivos contratos, respeitando as condições estabelecidas nas Resoluções nº 40 e 43 do
Senado Federal.
§ 1º
Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado pelo Chefe do Poder Executivoa abrir créditos adicionais
suplementares para remanejamento de dotações, exclusivamente no âmbito das dotações orçamentárias
consignadas ao Poder Legislativo, unicamente, utilizando-se a fonte de recurso descrita no art. 43, §1º, III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor do Orçamento do
Poder Legislativo.
§ 2º
O limite estabelecido no §1º deste artigo, não se confunde com o limite estabelecido no inciso I do caput
deste artigo, o qual se refere apenas ao Poder Executivo.
Art. 8º.
Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Ato Administrativo, realizar a inclusão de fontes
de recursos para integrar os projetos e atividades dispostos do detalhamento da despesa desta lei, mediante a
arrecadação de receitas estimadas e não estimadas nesta lei, ou ainda, nas alterações decorrentes de abertura
de créditos especiais, as quais sejam necessárias para garantir a execução orçamentária.
Art. 9º.
Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no Art. 7º, inciso I desta Lei, quando o crédito
adicional se destinar a:
I –
atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos
oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;
II –
atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos
provenientes de anulação de dotações;
III –
atender às despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios;
IV –
para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos
termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
V –
incorporar excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de
março de 1964;
VI –
as movimentações orçamentárias mediante ato administrativo de uma fonte de recurso para outra, desde
que pertençam ao mesmo grupo de natureza da despesa, de acordo com a relação de fontes de recursos abaixo,
e ainda, as posteriores alterações.
| Codigo | Fonte | Valor R$ |
| 1500000000 | Recursos não vinculados de impostos | 52.505.406,07 |
| 1500100100 | Receita de Imposto e Trans. - Educação | 10.110.078,01 |
| 1500100200 | Receita de Imposto e Trans. - Saúde | 20.968.662,09 |
| 1501000000 | Outros recursos não vinculados | 7.095.000,00 |
| 1540000000 | Transferências do FUNDEB - Impostos | 7.513.000,00 |
| 1540107000 | Transferências do FUNDEB - Impostos 70% | 19.982.000,00 |
| 1541000000 | Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAF | 2.318.105,75 |
| 1541107000 | Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-VAAF | 8.913.000,00 |
| 1542000000 | Transf. do FUNDEB - Comple. União- VAAT | 904.500,30 |
| 1542107000 | Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-VAAT | 2.110.500,71 |
| 1550000000 | Transferência do Salário-Educação | 1.306.075,52 |
| 1551000000 | Transferência de recursos do PDDE | 5.586,88 |
| 1552000000 | Transferência de recursos do PNAE | 701.000,00 |
| 1553000000 | Transferência de recursos do PNATE | 804.257,04 |
| 1569000000 | Outras transferências do FNDE | 612.000,00 |
| 1570000000 | Transferência de convênio-União/Educação | 51.021,18 |
| 1571000000 | Transferência de convênio-Estado/Educação | 1.610.055,30 |
| 1599000000 | Outros recursos vinculados à Educação | 7.000,00 |
| 1600000000 | Transferência SUS-Bloco de manutenção | 9.048.220,00 |
| 1601000000 | Transferência SUS-Bloco de estruturação | 1.211.052,72 |
| 1604000000 | Transf. ag. de saúde e comb. às endemias | 1.356.000,00 |
| 1605000000 | Transf. complementação piso enfermagem | 815.000,00 |
| 1621000000 | Transferência SUS - Governo Estadual | 701.000,00 |
| 1631000000 | Transferência de convênio - União/Saúde | 78.000,00 |
| 1632000000 | Transferência de convênio - Estado/Saúde | 351.000,00 |
| 1659000000 | Outros recursos vinculados à Saúde | 104.318,60 |
| 1660000000 | Transferência de recursos do FNAS | 1.400.000,00 |
| 1661000000 | Transf. rec. Fundo Estadual Ass. Social | 70.000,00 |
| 1665000001 | Transf. de convênio-União-Ass. Social | 100.000,00 |
| 1669000000 | Outros recursos Assistência Social | 306.000,00 |
| 1700000000 | Outros convênios da União | 5.779.942,44 |
| 1701000000 | Outros convênios do Estado | 8.449.500,79 |
| 1704000000 | Transf. União ref. Comp. Fin. Rec. naturais | 11.782.123,91 |
| 1705000000 | Transf. Estado exploração rec. naturais | 30.000,00 |
| 1706000000 | Transferência especial da União | 2.277.000,00 |
| 1708000000 | Transf. comp. fin. recursos minerais | 5.000,00 |
| 1715000000 | Transf. Cultura - LC195/22 - Audiovisual | 145.000,00 |
| 1716000000 | Transf. Cultura - LC 195/22 - Demais | 60.000,00 |
| 1719000000 | Transf. Aldir Blanc Cultura L14399/2022 | 200.000,00 |
| 1749000000 | Outras vinculações de transferências | 916.000,00 |
| 1750000000 | CIDE | 30.120,64 |
| 1751000000 | Contribuição de iluminação pública | 1.387.855,00 |
| 1752000000 | Recursos vinculados ao trânsito | 221.100,00 |
| 1755000000 | Alienação de bens/Ativos-Adm. direta | 1.035,10 |
| 1800111101 | RPPS-Previdenciário-Excutivo | 22.313.042,98 |
| 1800111102 | RPPS-Previdenciário-Excutivo-Comp. Fin | 655.265,00 |
| 1800112101 | RPPS-Previdenciário-Legislativo | 400.000,00 |
| 1802000000 | Recurso vinculado ao RPPS-Taxa de Admini | 1.374.000,00 |
| 1899000000 | Outros recursos vinculados | 406.000,00 |
| 1899000001 | Recursos Direitos da Criança e do Adolescente | 330.000,00 |
| 1899000002 | Recursos destinados ao Meio Ambiente | 633.538.00 |
| Total R$ | 210.454.364,03 | |
Art. 10.
Em cumprimento aos dispositivos contidos nos artigos 32 e 38, da Lei Complementar n° 101 de 04 de
maio de 2000 e Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, fica autorizada a contratação de operações de
crédito, limitada ao montante das despesas de capital previstas nesta lei.
Parágrafo único
O Poder Executivo, ao realizar operações de créditos, dará ciência à Câmara Municipal do
montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
Art. 11.
O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das
dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetivação de realização de receitas, visando garantir as metas de resultados primário e nominal, conforme definidos nos anexos de metas fiscais na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.
Art. 12.
Constituem e fazem parte desta Lei, os anexos integrantes a seguir:
I –
Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por função (Anexo I);
II –
Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por Unidades Orçamentárias (Anexo II);
III –
Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;
IV –
Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas;
V –
Discriminação da legislação da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
VI –
Despesas alocadas às unidades orçamentárias com o detalhamento dos créditos orçamentários do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, até o nível de grupo de natureza da despesa, de aplicação e fonte
de recursos;
VII –
Demonstrativos de natureza da despesa segundo as categorias econômicas;
VIII –
Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por ações;
IX –
Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por vínculo de recursos;
X –
Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e Funções;
XI –
Demonstrativo das fontes de recursos utilizados no Orçamento.
XII –
Relação de Projetos, Atividades e Operações Especiais.
Art. 13.
O Chefe do Poder Executivo fixará nesta lei, Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, por
elemento de despesa e fonte de recursos das atividades, projetos e operações especiais, podendo incluir e
alterar as fontes de recursos no QDD, conforme autoriza o artigo 8° desta lei.
Art. 14.
Ficará definido nesta lei o repasse ao Poder Legislativo Municipal no percentual de 7% (sete por
cento) conforme os termos do artigo 29-A da Constituição Federal com as alterações da Emenda
Constitucional n° 58/2009 e Instruções Normativas ou Acórdãos com entendimento formulado pelo Tribunal
de Contas do Estado do Ceará.
Parágrafo único
O Chefe do Poder Executivo fixará por meio de decreto os recursos financeiros a serem
repassados ao Poder Legislativo para o exercício de 2025, fixados com base na receita arrecadada no
exercício de 2024, conforme disposto artigo 29-A da Constituição Federal com as alterações da Emenda
Constitucional n° 58/2009.
Art. 15.
Ficam incluídas e ou alterados automaticamente no Plano Plurianual, os programas, ações, projetos e
atividades constantes da presente Lei, bem como alterações nos seus respectivos valores e metas por
ocasião das prioridades da administração e por conta do comportamento das receitas arrecadadas.
Art. 16.
O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e
o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo,
em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 17.
O Poder Executivo divulgará no sítio oficial do Município a Lei Orçamentária Anual para fins de
transparência à sociedade civil.
Art. 18.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.