Lei nº 1.004, de 05 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1004

2024

5 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a estimativa da receita a fixação da despesa do Município de Icapuí para o exercício financeiro de 2025. (LOA 2025).

a A
Dispõe sobre a estimativa da receita a fixação da despesa do Município de Icapuí para o exercício financeiro de 2025.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Icapuí para o exercício financeiro de 2025, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal o montante de R$ 210.454.364,03 (Duzentos e dez milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e três centavos) e fixa a despesa em igual valor:
          I – 
          O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos da administração direta e fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
            II – 
            O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público.
              CAPÍTULO II
              DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
                Seção I
                Da Estimativa da Receita
                  Art. 2º. 
                  A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de Maio de 2000, em seu artigo 1°, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingencia totalizando o montante de R$ 210.454.364,03 (Duzentos e dez milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e três centavos), sendo especificada, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento e discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento a seguir:
                    I – 
                    Orçamento Fiscal: R$ 140.504.802,64 (Cento e quarenta milhões, quinhentos e quatro mil, oitocentos e dois reais e sessenta e quatro centavos) е;
                      II – 
                      Orçamento da Seguridade Social: R$ 69.949.561,39 (Sessenta e nove milhões, novecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos) e;
                        FONTES DE RECURSOSVALOR EM R$
                        Receitas Correntes194.965.104,23
                        Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria4.899.443,43
                        Receita de Contribuições8.767.500,78
                        Receita Patrimonial2.761.742,89
                        Receita de Serviços6.109.627,43
                        Transferências Correntes 160.919.017,71
                        Outras Receitas Correntes 1.507.771,99
                        Receitas Correntes - Intra 15.467.200,00
                        Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 51.000,00
                        Receita de Contribuições 14.876.200,00
                        Receita de Serviços540.000,00
                        Transferências de Capital16.470.567,10
                        Receitas de Capital1.035,10
                        Alienação de Bens16.469.532,00
                        Dedução de Receitas(16.448.507,30)
                        Dedução do FUNDEB(16.435.507,30)
                        Outras Deduções de Receitas(13.000,00)
                        TOTAL GERAL210.454.364,03
                          Seção II
                          Da Fixação da Despesa
                            Art. 3º. 
                            A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 210.454.364,03 (Duzentos e dez milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e três centavos) distribuídos entre os órgãos orçamentários sendo especificada, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento:
                              I – 
                              Orçamento Fiscal: R$ 140.504.802,64 (Cento e quarenta milhões, quinhentos e quatro mil, oitocentos e dois reais e sessenta e quatro centavos) e;
                                II – 
                                Orçamento da Seguridade Social: R$ 69.949.561,39 (Sessenta e nove milhões, novecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos);
                                  Art. 4º. 
                                  A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade orçamentária no desdobramento abaixo e será disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da despesa e categoria econômica até o menor nível de classificação.
                                    ORGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIAVALOR EM R$
                                    Câmara Municipal de Icapuí 6.335.000,00
                                    Secretaria de Governo 3.515.500,00
                                    Controladoria e Ouvidoria Geral 801.200,00
                                    Secretaria de Administração e Finanças 12.490.105,30
                                    Secretaria de Educação 57.086.483,06
                                    Secretaria de Saúde 36.848.253,41
                                    Secretaria de Assistência Social8.359.000,00
                                    ecretaria de Infraestrutura e Saneamento37.890.041,99
                                    Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura Meio Ambiente e Pesca4.452.606,07
                                    Secretaria de Cultura e Turismo4.725.000,00
                                    Secretaria de Esporte e Juventude3.547.500,79
                                    Instituto de Previdência dos Servidores Municipais24.742.307,98
                                    Autarquia de Trânsito Municipal de Icapuí1.093.500,00
                                    Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental1.453.238,00
                                    Serviço Autônomo de Água e Esgoto 7.114.627,43
                                    TOTAL GERAL210.454.364,03
                                      Seção III
                                      Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
                                        Art. 5º. 
                                        O Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza de despesa.
                                          Parágrafo único  
                                          Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput poderá haver ajustes na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso.
                                            Art. 6º. 
                                            A inclusão ou alteração de categoria econômica e grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, será feita mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo Municipal.
                                              Art. 7º. 
                                              Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
                                                I – 
                                                até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes:
                                                  a) 
                                                  da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
                                                    b) 
                                                    da Reserva de Contingência.
                                                      II – 
                                                      para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
                                                        III – 
                                                        para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                                                          IV – 
                                                          utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas em conformidade com o previsto no inciso IV, do §1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitando as condições estabelecidas nas Resoluções nº 40 e 43 do Senado Federal.
                                                            § 1º 
                                                            Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado pelo Chefe do Poder Executivoa abrir créditos adicionais suplementares para remanejamento de dotações, exclusivamente no âmbito das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, unicamente, utilizando-se a fonte de recurso descrita no art. 43, §1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor do Orçamento do Poder Legislativo.
                                                              § 2º 
                                                              O limite estabelecido no §1º deste artigo, não se confunde com o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo, o qual se refere apenas ao Poder Executivo.
                                                                Art. 8º. 
                                                                Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Ato Administrativo, realizar a inclusão de fontes de recursos para integrar os projetos e atividades dispostos do detalhamento da despesa desta lei, mediante a arrecadação de receitas estimadas e não estimadas nesta lei, ou ainda, nas alterações decorrentes de abertura de créditos especiais, as quais sejam necessárias para garantir a execução orçamentária.
                                                                  Art. 9º. 
                                                                  Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no Art. 7º, inciso I desta Lei, quando o crédito adicional se destinar a:
                                                                    I – 
                                                                    atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;
                                                                      II – 
                                                                      atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
                                                                        III – 
                                                                        atender às despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios;
                                                                          IV – 
                                                                          para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
                                                                            V – 
                                                                            incorporar excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964;
                                                                              VI – 
                                                                              as movimentações orçamentárias mediante ato administrativo de uma fonte de recurso para outra, desde que pertençam ao mesmo grupo de natureza da despesa, de acordo com a relação de fontes de recursos abaixo, e ainda, as posteriores alterações.
                                                                                Codigo  FonteValor R$
                                                                                1500000000  Recursos não vinculados de impostos52.505.406,07
                                                                                1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação 10.110.078,01
                                                                                1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde 20.968.662,09
                                                                                1501000000 Outros recursos não vinculados 7.095.000,00
                                                                                1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos 7.513.000,00
                                                                                1540107000 Transferências do FUNDEB - Impostos 70% 19.982.000,00
                                                                                1541000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAF 2.318.105,75
                                                                                1541107000  Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-VAAF8.913.000,00
                                                                                1542000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União- VAAT 904.500,30
                                                                                1542107000 Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-VAAT 2.110.500,71
                                                                                1550000000  Transferência do Salário-Educação1.306.075,52
                                                                                1551000000  Transferência de recursos do PDDE5.586,88
                                                                                1552000000 Transferência de recursos do PNAE 701.000,00
                                                                                1553000000 Transferência de recursos do PNATE 804.257,04
                                                                                1569000000  Outras transferências do FNDE612.000,00
                                                                                1570000000Transferência de convênio-União/Educação 51.021,18
                                                                                1571000000Transferência de convênio-Estado/Educação 1.610.055,30
                                                                                1599000000 Outros recursos vinculados à Educação 7.000,00
                                                                                1600000000 Transferência SUS-Bloco de manutenção 9.048.220,00
                                                                                1601000000 Transferência SUS-Bloco de estruturação 1.211.052,72
                                                                                1604000000 Transf. ag. de saúde e comb. às endemias 1.356.000,00
                                                                                1605000000 Transf. complementação piso enfermagem 815.000,00
                                                                                1621000000 Transferência SUS - Governo Estadual 701.000,00
                                                                                1631000000 Transferência de convênio - União/Saúde 78.000,00
                                                                                1632000000 Transferência de convênio - Estado/Saúde 351.000,00
                                                                                1659000000 Outros recursos vinculados à Saúde 104.318,60
                                                                                1660000000Transferência de recursos do FNAS 1.400.000,00
                                                                                1661000000Transf. rec. Fundo Estadual Ass. Social 70.000,00
                                                                                1665000001 Transf. de convênio-União-Ass. Social 100.000,00
                                                                                1669000000Outros recursos Assistência Social 306.000,00
                                                                                1700000000Outros convênios da União5.779.942,44
                                                                                1701000000Outros convênios do Estado 8.449.500,79
                                                                                1704000000Transf. União ref. Comp. Fin. Rec. naturais 11.782.123,91
                                                                                1705000000Transf. Estado exploração rec. naturais 30.000,00
                                                                                1706000000Transferência especial da União 2.277.000,00
                                                                                1708000000Transf. comp. fin. recursos minerais 5.000,00
                                                                                1715000000Transf. Cultura - LC195/22 - Audiovisual 145.000,00
                                                                                1716000000Transf. Cultura - LC 195/22 - Demais 60.000,00
                                                                                1719000000Transf. Aldir Blanc Cultura L14399/2022 200.000,00
                                                                                1749000000Outras vinculações de transferências 916.000,00
                                                                                1750000000CIDE 30.120,64
                                                                                1751000000Contribuição de iluminação pública 1.387.855,00
                                                                                1752000000Recursos vinculados ao trânsito 221.100,00
                                                                                1755000000Alienação de bens/Ativos-Adm. direta1.035,10
                                                                                1800111101RPPS-Previdenciário-Excutivo 22.313.042,98
                                                                                1800111102RPPS-Previdenciário-Excutivo-Comp. Fin 655.265,00
                                                                                1800112101RPPS-Previdenciário-Legislativo 400.000,00
                                                                                1802000000Recurso vinculado ao RPPS-Taxa de Admini 1.374.000,00
                                                                                1899000000Outros recursos vinculados 406.000,00
                                                                                1899000001Recursos Direitos da Criança e do Adolescente 330.000,00
                                                                                1899000002Recursos destinados ao Meio Ambiente 633.538.00
                                                                                Total R$210.454.364,03
                                                                                  CAPÍTULO III
                                                                                  DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
                                                                                    Art. 10. 
                                                                                    Em cumprimento aos dispositivos contidos nos artigos 32 e 38, da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 e Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, fica autorizada a contratação de operações de crédito, limitada ao montante das despesas de capital previstas nesta lei.
                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                      O Poder Executivo, ao realizar operações de créditos, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
                                                                                        CAPÍTULO IV
                                                                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                          Art. 11. 
                                                                                          O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetivação de realização de receitas, visando garantir as metas de resultados primário e nominal, conforme definidos nos anexos de metas fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.
                                                                                            Art. 12. 
                                                                                            Constituem e fazem parte desta Lei, os anexos integrantes a seguir:
                                                                                              I – 
                                                                                              Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por função (Anexo I);
                                                                                                II – 
                                                                                                Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por Unidades Orçamentárias (Anexo II);
                                                                                                  III – 
                                                                                                  Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;
                                                                                                    IV – 
                                                                                                    Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas;
                                                                                                      V – 
                                                                                                      Discriminação da legislação da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
                                                                                                        VI – 
                                                                                                        Despesas alocadas às unidades orçamentárias com o detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, até o nível de grupo de natureza da despesa, de aplicação e fonte de recursos;
                                                                                                          VII – 
                                                                                                          Demonstrativos de natureza da despesa segundo as categorias econômicas;
                                                                                                            VIII – 
                                                                                                            Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por ações;
                                                                                                              IX – 
                                                                                                              Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por vínculo de recursos;
                                                                                                                X – 
                                                                                                                Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e Funções;
                                                                                                                  XI – 
                                                                                                                  Demonstrativo das fontes de recursos utilizados no Orçamento.
                                                                                                                    XII – 
                                                                                                                    Relação de Projetos, Atividades e Operações Especiais.
                                                                                                                      Art. 13. 
                                                                                                                      O Chefe do Poder Executivo fixará nesta lei, Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, por elemento de despesa e fonte de recursos das atividades, projetos e operações especiais, podendo incluir e alterar as fontes de recursos no QDD, conforme autoriza o artigo 8° desta lei.
                                                                                                                        Art. 14. 
                                                                                                                        Ficará definido nesta lei o repasse ao Poder Legislativo Municipal no percentual de 7% (sete por cento) conforme os termos do artigo 29-A da Constituição Federal com as alterações da Emenda Constitucional n° 58/2009 e Instruções Normativas ou Acórdãos com entendimento formulado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                          O Chefe do Poder Executivo fixará por meio de decreto os recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo para o exercício de 2025, fixados com base na receita arrecadada no exercício de 2024, conforme disposto artigo 29-A da Constituição Federal com as alterações da Emenda Constitucional n° 58/2009.
                                                                                                                            Art. 15. 
                                                                                                                            Ficam incluídas e ou alterados automaticamente no Plano Plurianual, os programas, ações, projetos e atividades constantes da presente Lei, bem como alterações nos seus respectivos valores e metas por ocasião das prioridades da administração e por conta do comportamento das receitas arrecadadas.
                                                                                                                              Art. 16. 
                                                                                                                              O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
                                                                                                                                Art. 17. 
                                                                                                                                O Poder Executivo divulgará no sítio oficial do Município a Lei Orçamentária Anual para fins de transparência à sociedade civil.
                                                                                                                                  Art. 18. 
                                                                                                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

                                                                                                                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 05 de novembro de 2024.

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    RAIMUNDO LACERDA FILHО
                                                                                                                                    Prefeito Municipal