Lei nº 690, de 31 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

690

2017

31 de Março de 2017

Dispõe sobre repasse à Associação Desportiva e Cultural de Icapuí – ADECI, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre repasse à Associação Desportiva e Cultural de Icapuí – ADECI, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Cultura e Juventude, autorizado a repassar o valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), oriundo do Fundo Municipal de Cultura, em 03 (três) parcelas mensais, à Associação Desportiva e Cultural de Icapuí-ADECI, CNPJ 09.080.919/0001-07, entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 515/2009, de 09 de setembro de 2009, objetivando o apoio e incentivo a programas, projetos ou ações culturais, especificamente à encenação da peça teatral "Paixão de Cristo 2017", bem como às atividades artísticas e culturais desenvolvidas pela CIA Canoa Veloz, numa valorização dos dotes culturais da população desta Urbe.
        § 1º 
        O valor a que se refere o caput deste artigo deverá ser empregado pela Associação Desportiva e Cultural de lcapuí-ADECI, obedecendo-se as seguintes disposições:
          I – 
          R$ 4.000,00 (quatro mil reais) destinados ao pagamento de despesas com a encenação da Paixão de Cristo 2017, como vestimentas dos atores, figurinos e equipamentos técnicos;
            II – 
            R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados à CIA Canoa Veloz para fins de pagamento de despesas com figurinos, adereços, coreografias e cenários;
              § 2º 
              O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado, após a Prefeitura' Municipal de Icapuí e a Associação Desportiva e Cultural de Icapuí-ADECI firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os seguintes prazos e valores:
                I – 
                1ª parcela no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no último dia útil do mês de março de 2017;
                  II – 
                  2ª parcela no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), no último dia útil do mês de abril de 2017;
                    III – 
                    3ª parcela no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no último dia útil do mês de maio de 2017.
                      Art. 2º. 
                      A entidade beneficiária com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses.
                        Parágrafo único  
                        A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria-Geral do Município, municiada de:
                          I – 
                          ofício encaminhando a prestação de contas;
                            II – 
                            extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1°, de titularidade da Associação Desportiva e Cultural de Icapuí-ADECI;
                              III – 
                              balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
                                IV – 
                                cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
                                  V – 
                                  comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de lcapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo.
                                    Art. 3º. 
                                    Não havendo a pr.estação de contas, ou ainda, a glosa total dos recursos repassados, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa, e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
                                      Art. 4º. 
                                      Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a entidade deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
                                        Art. 5º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 31 de março de 2017.

                                           

                                          RAIMUNDO LACERDA FILHO
                                          Prefeito Municipal