Lei nº 690, de 31 de março de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Cultura e
Juventude, autorizado a repassar o valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro
mil reais), oriundo do Fundo Municipal de Cultura, em 03 (três) parcelas
mensais, à Associação Desportiva e Cultural de Icapuí-ADECI, CNPJ
09.080.919/0001-07, entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal
nº 515/2009, de 09 de setembro de 2009, objetivando o apoio e incentivo a
programas, projetos ou ações culturais, especificamente à encenação da peça
teatral "Paixão de Cristo 2017", bem como às atividades artísticas e culturais
desenvolvidas pela CIA Canoa Veloz, numa valorização dos dotes culturais da
população desta Urbe.
§ 1º
O valor a que se refere o caput deste artigo deverá ser empregado pela Associação Desportiva e Cultural de lcapuí-ADECI, obedecendo-se as seguintes disposições:
I –
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) destinados ao pagamento de despesas com a
encenação da Paixão de Cristo 2017, como vestimentas dos atores, figurinos e
equipamentos técnicos;
II –
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados à CIA Canoa Veloz para fins
de pagamento de despesas com figurinos, adereços, coreografias e cenários;
§ 2º
O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser
realizado, após a Prefeitura' Municipal de Icapuí e a Associação Desportiva e
Cultural de Icapuí-ADECI firmarem entre si Termo de Convênio específico,
acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os seguintes
prazos e valores:
I –
1ª parcela no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no último dia útil do mês de março de 2017;
II –
2ª parcela no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), no último dia útil do mês de abril de 2017;
III –
3ª parcela no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no último dia útil do mês de maio de 2017.
Art. 2º.
A entidade beneficiária com os repasses deverá apresentar até 30
(trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida,
sob pena de ter suspensos os próximos repasses.
Parágrafo único
A prestação de contas deverá ser formalizada junto à
Controladoria-Geral do Município, municiada de:
I –
ofício encaminhando a prestação de contas;
II –
extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1°, de titularidade da Associação Desportiva e Cultural de Icapuí-ADECI;
III –
balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
IV –
cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação
beneficiada;
V –
comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de lcapuí
de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo.
Art. 3º.
Não havendo a pr.estação de contas, ou ainda, a glosa total dos
recursos repassados, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o
convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar
administrativa, e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
Art. 4º.
Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da
prestação de contas, a entidade deverá compor cadastro de entidades
impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.