Lei nº 689, de 24 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

689

2017

24 de Março de 2017

Institui o dia do evangélico no município de Icapuí, e dá outras providências.

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Institui o dia do evangélico no município de Icapuí, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de lcapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Icapuí o Dia do Evangélico, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de outubro.
        Art. 2º. 
        Os eventos e todas as atividades de comemoração do Dia do Evangélico, bem como o local de programação, serão decididos em conjunto pelas igrejas evangélicas sediadas no Município.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 24 de março de 2017.

             

            RAIMUNDO LACERDA FILHO
            PREFEITO MUNICIPAL