Lei nº 689, de 24 de março de 2017
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Icapuí o Dia do Evangélico, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de outubro.
Art. 2º.
Os eventos e todas as atividades de comemoração do Dia do Evangélico, bem
como o local de programação, serão decididos em conjunto pelas igrejas evangélicas
sediadas no Município.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.