Lei nº 688, de 24 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

688

2017

24 de Março de 2017

Dispõe sobre repasse à Associação dos Moradores de Ibicuitaba – AMI, e dá outras providências

a A
Dispõe sobre repasse à Associação dos Moradores de Ibicuitaba – AMI, e dá outras providências
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Turismo e Esporte, autorizado a repassar o valor de R$ 22.310 (vinte e dois mil, trezentos e dez reais), parcela única, oriundo do Fundo Municipal de Esporte - FME, à Associação dos Moradores-de Ibicuitaba - AMI, CNPJ 35. 050.566/0001-02, entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 255/98, de 04 de março de 1998, objetivando o apoio e incentivo às atividades esportivas, especificamente para a realização da vigésima terceira edição do tradicional campeonato de futebol adulto masculino de Icapuí "XXIII Peladão de Futebol - 2017", a se realizar de 11/03/2017 a 20/05/2017, numa valorização dos dotes desportivos da população desta Urbe
        Parágrafo único  
        O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após firmar Termo de Convênio específico entre a Prefeitura Municipal de Icapuí e Associação dos Moradores de Ibicuitaba - AMI, acompanhado do devido plano de trabalho.
          Art. 2º. 
          A entidade beneficiária com o repasse deverá apresentar, até 30 (trinta) dias após o evento, a prestação de contas da parcela única recebida, sob pena de ser impedida de realizar convênios com a administração pública municipal.
            Parágrafo único  
            A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria-Geral do Município, municiada de:
              I – 
              ofício encaminhando a prestação de contas;
                II – 
                extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1°, de titularidade da Associação dos Moradores de Ibicuitaba - AMI;
                  III – 
                  balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
                    IV – 
                    cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
                      V – 
                      comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo.
                        Art. 3º. 
                        Não havendo a prestação de contas, ou ainda, a glosa total dos recursos repassados, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o converuo estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa, e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
                          Art. 4º. 
                          Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a entidade deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 24 de março de 2017.

                               

                              RAIMUNDO LACERDA FILHO
                              PREFEITO MUNICIPAL