Lei nº 680, de 26 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Fica determinado que a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BERIMBAU, fundada em 19 de janeiro de 1994, inscrita no CNPJ°. 35.050.921/000.1-43, com sede na Localidade do Berimbau, s/n, Município de Icapuí-CE é uma entidade de Utilidade Pública.
Art. 2º.
A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BERIMBAU, gozará de todas as prerrogativa as que fazem jus as entidades declaradas de Utilidade Pública.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.