Lei nº 677, de 07 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

677

2016

7 de Novembro de 2016

Regulamenta a divulgação das proposições a serem apreciadas pela Câmara Municipal de Icapuí-CE matérias sancionadas e dá outras providências.

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Regulamenta a divulgação das proposições a serem apreciadas pela Câmara Municipal de Icapuí-CE matérias sancionadas e dá outras providências.
    o PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica obrigado o presidente da Câmara Municipal de lcapuí-Ce a divulgar todas as proposições que necessitam da aprovação prévia do Poder Legislativo devendo o mesmo encaminhar por meio eletrônico até 24 horas do recebimento aos vereadores da casa, ao chefe do poder executivo quando se tratar de matéria de iniciativa do Poder Legislativo e encaminhará as suas disponibilizações no site da Câmara Municipal de Vereadores para consulta da sociedade.
        Parágrafo único  
        Inclui-se nesta obrigação o conteúdo dos pareceres da apreciação das contas de Gestores Municipais e matérias sancionadas pelo Prefeito e/ou pela Câmara Municipal.
          Art. 2º. 
          As proposições deverão constar no site da Câmara até o próximo dia útil do seu protocolo, contendo data de apresentação, ementa e autoria, além de link disponível para download dos Cidadãos que tiverem interesse em ter ciência da matéria.
            Art. 3º. 
            As matérias sancionadas pelo Prefeito ou Câmara Municipal deverão ser lançadas no site da Câmara até três dias da publicação no Diário Oficial.
              Art. 4º. 
              As emendas prepositivas, os projetos substitutivos previstos no ato legislativo obedecerão a mesma regra do artigo 2º, exclui-se apenas àqueles apresentados na própria sessão durante o processo de tramitação.
                Art. 5º. 
                O Presidente da Câmara se incumbirá da responsabilidade para a realização do ato necessário para o cumprimento do disposto nesta Lei não cabendo a recusa para a sua realização.
                  Art. 6º. 
                  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.

                      PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 07 de novembro de 2016.

                       

                      JERÔNIMO FELIPE REIS DE SOUZA
                      Prefeito Municipal