Lei nº 31, de 07 de novembro de 1988
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento, o credito suplementar no valor de Cz$ 16.000.000,00 (Dezesseis milhões de cruzados), para reforço da seguinte dotação:
Art. 2º.
Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.