Lei nº 674, de 29 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

674

2016

29 de Agosto de 2016

Dispõe sobre o projeto adote uma praça e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre o projeto adote uma praça e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Dispõe sobre o projeto "Adote uma Praça" no Município de lcapuí.
        Parágrafo único  
        O programa tem por objetivo promover parcerias entre o poder Público e a iniciativa privada, para urbanização, manutenção e conservação de logradouros Públicos, no Município de Icapuí.
          Art. 2º. 
          Para efeitos desta Lei são considerados logradouros Públicos:
            1 
            Parques naturais;
              2 
              Parquinhos infantis;
                3 
                Academias populares;
                  4 
                  Rotatórias;
                    5 
                    Canteiros;
                      6 
                      Jardins;
                        7 
                        Praças;
                          8 
                          Áreas de ginastica e lazer;
                            9 
                            Quadras e ginásios;
                              10 
                              Estádio;
                                11 
                                Mirantes;
                                  Art. 3º. 
                                  Será permitida a veiculação de publicidade no logradouro Público adotado, por parte da pessoa física ou jurídica conveniada e a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio.
                                    Art. 4º. 
                                    A escolha do adote será fundamentada, observando, em ordem, os seguintes critérios:
                                      1 
                                      Natureza dos investimentos e serviços propostos;
                                        2 
                                        Menor número de placas Publicitárias;
                                          3 
                                          No caso de igual número de placas, o projeto com a menor dimensão.
                                            Parágrafo único  
                                            Em caso de empate, será realizado sorteio em data, horário e local publicado em veículo Oficial.
                                              Art. 5º. 
                                              A adoção de um logradouro Público poderá ser destinada para:
                                                1 
                                                Urbanização;
                                                  2 
                                                  Implantação de áreas de esportes e lazer;
                                                    3 
                                                    Conservação e manutenção de área adotada;
                                                      4 
                                                      Realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer;
                                                        5 
                                                        Medidas de proteção e segurança.
                                                          Art. 6º. 
                                                          O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e estabelecerá os critérios para realização de convênios, elaboração dos projetos paisagísticos, medidas das placas de publicidade, análise e aceitação de propostas, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
                                                            Art. 7º. 
                                                            Esta Lei estrará em vigor na data de sua publicação.

                                                              PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 29 de agosto de 2016.

                                                               

                                                              JERÔNIMO FELIPE REIS DE SOUZA
                                                              Prefeito Municipal