Lei nº 674, de 29 de agosto de 2016
Art. 1º.
Dispõe sobre o projeto "Adote uma Praça" no Município de lcapuí.
Parágrafo único
O programa tem por objetivo promover parcerias entre o poder Público e a iniciativa
privada, para urbanização, manutenção e conservação de logradouros Públicos, no Município
de Icapuí.
Art. 3º.
Será permitida a veiculação de publicidade no logradouro Público adotado, por parte
da pessoa física ou jurídica conveniada e a divulgação da parceria na imprensa e em informes
publicitários envolvendo a área objeto do convênio.
Art. 4º.
A escolha do adote será fundamentada, observando, em ordem, os seguintes critérios:
1
Natureza dos investimentos e serviços propostos;
2
Menor número de placas Publicitárias;
3
No caso de igual número de placas, o projeto com a menor dimensão.
Parágrafo único
Em caso de empate, será realizado sorteio em data, horário e local publicado em veículo Oficial.
Art. 6º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e estabelecerá os critérios para
realização de convênios, elaboração dos projetos paisagísticos, medidas das placas de
publicidade, análise e aceitação de propostas, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 7º.
Esta Lei estrará em vigor na data de sua publicação.