Lei Complementar nº 138, de 16 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

138

2024

16 de Abril de 2024

Institui a jornada de trabalho para os servidores de provimento efetivo ocupantes de cargo de Analista em Seguridade Social – Área Odontologia, do Quadro de Atividades Da Gestão De Saúde do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

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Institui a jornada de trabalho para os servidores de provimento efetivo ocupantes de cargo de Analista em Seguridade Social – Área Odontologia, do Quadro de Atividades Da Gestão De Saúde do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei Complementar.
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Jornada única de Trabalho de 30 (trinta) horas semanais, com carga-horária diária de 06 (seis) horas completas, em turno corrido, para os servidores de provimento efetivo ocupantes de cargo de Analista em Seguridade Social - área odontologia, nomenclatura dada pela Lei Complementar n° 111/2022 ao, outrora, denominado Cargo de Odontólogo, do quadro de Atividade da Gestão de Saúde, Classes I a P- Nível Superior do Plano de Cargos do Município de Icapuí.
        Parágrafo único  
        O quantitativo, o enquadramento e as descrições sumárias das atribuições dos cargos de que trata o caput desse artigo constam nos Anexos da Lei Complementar n° 111/2022.
          Art. 2º. 
          O vencimento básico inicial do cargo de provimento efetivo de Analista em Seguridade Social - área odontologia, será, para jornada de 30h (trinta horas) semanais, a referência 1 da tabela vencimental constante do anexo III da Lei Complementar n° 122/2023.
            Parágrafo único  
            A progressão na carreira dar-se-á na forma definida no Plano de Cargos e Carreiras e Remunerações, respeitando a tabela vencimental constante do anexo III da Lei Complementar n° 122/2023.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
                Art. 4º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 16 de abril de 2024.

                   

                  RAIMUNDO LACERDA FILHO
                  Prefeito Municipal