Lei nº 1.003, de 22 de agosto de 2024
Art. 1º.
Esta Lei tem por finalidade instituir o Projeto "Primeiros Socorros nas
Escolas" para os Servidores dos Centros de Educação Infantil e Escolas de Ensino
Fundamental das redes pública e particular do Município de Icapuí-CE.
Art. 2º.
O curso terá como principais objetivos capacitar os servidores para:
I –
identificar e agir preventivamente em situações de emergência;
II –
realizar o socorro imediato, até que o suporte médico especializado, local ou
remoto, torne-se possível.
Parágrafo único
O curso terá duração de 10 horas semanais, podendo ser
Intercalado em 5 encontros de formação de duas horas e deverá ser ofertado
anualmente durante a Semana Pedagógica do Município de Icapuí-CE.
Art. 3º.
O Poder Executivo fica autorizado a realizar convênios com profissionais
da Secretaria de Segurança Pública, tais como, Corpo de Bombeiros, Bombeiros
Voluntários e Acadêmicos do Curso de Enfermagem das Universidades, para
ministrar o Curso de atendimento de primeiros socorros, em conformidade com os
manuais de Primeiros Socorros Vigentes.
Art. 4º.
Os cursos deverão ser realizados, preferencialmente, de forma voluntária,
por iniciativa privada ou por entidades públicas como o Corpo de Bombeiros
Militar, a Polícia Militar, e a equipe dos Serviços de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU) e sem custos adicionais para o Município e/ou para a instituição
de ensino.
Art. 5º.
Nos passeios e excursões, deverá haver no mínimo um funcionário
capacitado para a realização dos primeiros socorros.
Art. 6º.
Além das palestras, fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar e
distribuir cartilhas, contendo as noções básicas de primeiros socorros para
docentes e discentes da Rede Municipal de Ensino.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.