Lei nº 1.002, de 16 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1002

2024

16 de Agosto de 2024

Fica denominada “Professor Adriano Rebouças Braga” a Sala de Lutas do Ginásio Poliesportivo José do Carmo Rebouças e dá outras providências.

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Fica denominada “Professor Adriano Rebouças Braga” a Sala de Lutas do Ginásio Poliesportivo José do Carmo Rebouças e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominada de Sala de Lutas PROFESSOR ADRIANO REBOUÇAS BRAGA, a Sala destinada às práticas de lutas, existente no Ginásio Poliesportivo José do Carmo Rebouças, localizado na Av. 22 de janeiro, no Centro do Município de Icapuí.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, Aos 16 de agosto de 2024.

           

          RAIMUNDO LACERDA FILHO
          Prefeito Municipal