Lei nº 667, de 14 de março de 2016
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, no
valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ao Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau
(Hospital e Maternidade Santa Luíza de Marillac), pessoa jurídica regularmente inscrita no CNPJ sob o número 07.126.998/0007-00, referente a 2015.
Art. 2º.
Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
mensal, no valor de R$ 15.426,04 (quinze mil quatrocentos e vinte e seis reais e quatro
centavos), ao Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau (Hospital e Maternidade Santa
Luíza de Marillac), pessoa jurídica regularmente inscrita no CNPJ sob o número
07.126.998/0007-00, durante o período de janeiro de 2016 a dezembro de 2016.
Art. 3º.
Para efeito dos artigos anteriores, os repasses serão realizados mediante termo de
convênio, a ser ajustado entre o Município de Icapuí e o Sistema de Saúde Vicentina
Margarida Naseau.
Art. 4º.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos vigentes orçamentos.
Art. 5º.
Em havendo emendas parlamentares, Municipais, Estaduais ou Federais, destinadas
a custear as despesas objeto desta lei, fica o Município desincumbido de efetuar os repasses
de que tratam os artigos 1º e 2° da presente lei.
Art. 6º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando desde já revogadas as disposições em contrário.