Lei nº 30, de 07 de novembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

30

1988

7 de Novembro de 1988

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder reajuste salarial aos servidores do quadro do Poder Executivo Municipal, no índice que indica.

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Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder reajuste salarial aos servidores do quadro do Poder Executivo Municipal, no índice que indica.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu saciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder reajuste salarial aos Servidores do Quadro do Poder Executivo, nos percentuais de 70% a 150%, conforme o disposto nos anexos I, II, e III, partes integrantes da presente Lei, excetuando a atividade de nível superior, medico cujo percentual foi de 25,60%, atendendo dispositivo constitucional.
        Parágrafo único  
        Excluem-se desta Lei o pessoal do Magistério Publico Municipal, regido por instrumento legal próprio.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando-se seus efeitos financeiros que retroagirão a 01 de outubro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 07 de novembro de 1988.

             

            JOSÉ AIRTON FELIX CIRILO DA SILVA

            Prefeito Municipal