Lei nº 662, de 06 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

662

2015

6 de Outubro de 2015

Dispõe sobre a criação do conselho municipal de transparência e controle social e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a criação do conselho municipal de transparência e controle social e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber a que Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criado no âmbito da Gestão Pública de Icapuí, o Conselho Municipal de Transparência e Controle Social, órgão colegiado de caráter consultivo, fiscalizador, propositivo e deliberativo nas matérias relacionas às políticas de transparência e controle.
        Art. 2º. 
        Compete ao Conselho Municipal de Transparência e Controle Social de Icapuí, entre outras atribuições, o seguinte:
          I – 
          Deliberar sobre as diretrizes e contribuir para a formulação das políticas de transparência e controle social;
            II – 
            Sugerir projetos e ações prioritários na política de transparência da gestão de recursos públicos de combate à corrupção no âmbito da administração pública;
              III – 
              Atuar como instância de articulação e mobilização da sociedade civil organizada para conscientização e adoção de medidas que venham fortalecer a transparência dos recursos públicos e o controle social permanente;
                IV – 
                Estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas que tenham como objetivo maximizar a transparência e o controle da gestão pública;
                  V – 
                  Zelar pelo respeito à lei e aos princípios da Administração Pública, podendo recomendar providências aos órgãos e entidades administrativas municipais, bem como representar ao Prefeito, sempre que tiver conhecimento de atos ou contratos que violem tais preceitos;
                    VI – 
                    Zelar pela transparência e acessibilidade aos munícipes, das contas públicas e do teor dos contratos firmados pela administração direta e indireta municipal, bem como de atos de admissão de pessoal;
                      VII – 
                      Solicitar informações a qualquer órgão do Poder Municipal, com o objetivo de subsidiar o seu trabalho;
                        VIII – 
                        Promover semestralmente reuniões regionais de apresentação das contas públicas, ou seja, suas receitas e despesas;
                          IX – 
                          Deliberar sobre todos os projetos que promovem a transparência e o controle social dos recursos públicos e seus serviços;
                            X – 
                            Propor ferramentas e mecanismos que aprimorem os processos de controle social das políticas públicas;
                              XI – 
                              Elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
                                Art. 3º. 
                                Conselho Municipal de Transparência e Controle Social terá a seguinte composição:
                                  I – 

                                  Representantes do Poder Executivo Municipal:

                                  Secretaria de Administração e Finanças;
                                  Controle Interno Municipal;
                                  Ouvidoria Geral do Município; e,
                                  Gabinete do Prefeito. 

                                    II – 

                                    Representantes da sociedade civil e instituições públicas convidadas:
                                    Câmara Municipal de Icapuí;
                                    Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
                                    Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará, Regional Icapuí;
                                    Instituto Brasil Cidadão;
                                    Grêmios estudantis do Município; e,
                                    Associação dos Universitários de Icapuí - ASSUMI. 

                                      § 1º 
                                      O mandato dos membros do Conselho Municipal de Transparência e Controle Social terá duração de 02 (dois) anos, admitida uma recondução;
                                        § 2º 
                                        Os representantes deste Conselho serão indicados por seus respectivos segmentos ou instituições;
                                          § 3º 
                                          Cada segmento, entidade ou instituição indicará um membro titular e um suplente para composição do Conselho Municipal de Transparência e Controle Social;
                                            § 4º 
                                            A participação no Conselho Municipal de Transparência e Controle Social será considerada serviço público relevante, não remunerado;
                                              § 5º 
                                              Os membros titulares do Conselho têm direito a voz e voto e os membros suplentes apenas voz.
                                                § 6º 
                                                Na ausência do titular, o suplente do mesmo segmento presente a reunião assumirá a titularidade.
                                                  Art. 4º. 
                                                  As reuniões do Conselho Municipal de Transparência e Controle Social serão públicas e abertas à participação de qualquer interessado na condição de observador.
                                                    § 1º 
                                                    Em sua reunião de posse o Conselho Municipal de Transparência e Controle Social elegerá um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo e um secretário de comunicação.
                                                      § 2º 
                                                      Todas as deliberações, decisões e proposições terão caráter público e deverão ser encaminhados ao Prefeito Municipal para tomada de medidas cabíveis.
                                                        Art. 5º. 
                                                        O Conselho Municipal de Transparência e Controle Social de Icapuí deverá elaborar o seu regimento interno no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da designação dos conselheiros pelo prefeito através de portaria pública.
                                                          Parágrafo único  
                                                          O regimento interno definirá seu funcionamento, bem como disciplinará sobre suas reuniões ordinárias e extraordinárias.
                                                            Art. 6º. 
                                                            O Conselho Municipal de Transparência e Controle Social será vinculado ao Gabinete do Prefeito, que terá o prazo de 30 (trinta) dias da promulgação desta Lei para compor e dar posse aos membros do referido conselho.
                                                              Art. 7º. 
                                                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
                                                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 06 de outubro de 2015.

                                                                 

                                                                JERÔNIMO FELIPE REIS DE SOUZA
                                                                PREFEITO MUNICIPAL