Lei nº 660, de 14 de agosto de 2015
Art. 1º.
Fica denominada de AVENIDA CHICO DAMIÃO", o trecho que inicia-se na popularmente conhecida "Rua do Ginásio" com coordenadas geográficas: 4º44'19.49"S, Elev 32m e 37º18'55.06"0 com 11,00m de largura e estendendo-se em 400m de cumprimento até o final do loteamento, com coordenadas 4º44'29.02"S e 37º19'03.15"0, Elev: 30m, com possibilidade de ser estendida em mais 200mts.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.