Lei nº 655, de 15 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

655

2015

15 de Julho de 2015

Declara patrimônio natural do município de Icapuí a população nativa de peixes-boi marinhos, trichechus manatus, manatus e dá outras providências.

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Declara patrimônio natural do município de Icapuí a população nativa de peixes-boi marinhos, trichechus manatus, manatus e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica declarado Patrimônio Natural do Município de lcapuí e Símbolo da Conservação e Proteção da Biodiversidade, a população nativa de peixes-bois marinho da espécie Trichechus manatus manalus existentes no mar, estuários e rios perteneenies ao Município de Icapuí.

        Art. 2º. 
        O Poder Público Municipal e toda coletividade promoverão:
          I – 
          A proteção do peixe-boi marinho e seus habitats (estuários, rios e a zona costeira), evitando ou coibindo atividades que possam causar danos aos mesmos;
            II – 
            a divulgação, em publicações promocionais de turismo, do "status" de Patrimônio Natural, conferido a estes animais;
              III – 
              a articulação com entidades científicas e preservacionistas, visando o estudo e conservação do peixe-boi marinho, e a conscientização popular para a sua preservação;
                Art. 3º. 
                Fica instituído o "Dia Municipal tio Peixe-boi Marinho", a ser comemorado anualmente em lcapuí, no dia 04 de outubro.
                  Parágrafo único  
                  O "Dia Municipal do Peixe-boi Marinho" constará no calendário oficial de eventos do município de lcapuí.
                    Art. 4º. 
                    No "Dia Municipal do Peixe-boi Marinho", os órgãos públicos municipais realizarão eventos culturais, esportivos, ambientais e turísticos destinados a promover a conservação do Peixe-boi marinho e seu habitat, destacando a sua importância e ícone da conservação da natureza do município por meio de ações que:
                      I – 
                      Fortaleçam o debate social sobre a conservação e proteção da biodiversidade;
                        II – 
                        Promovam ações integradas nas áreas da cultura, meio ambiente, educação, esporte, turismo e pesca;
                          III – 
                          Desenvolver campanhas de Educação ambientai para a proteção do Peixe-boi marinho e seu habitat.
                            Art. 5º. 
                            O Poder Executivo Municipal através de Decreto, poderá conceder a coordenação das ações e da preservação do patrimônio proposto nesta Lei à unia Instituição, pública ou privada, especificada para este fim.
                              Art. 6º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL  DE ICAPUÍ, aos 15 de julho de 2015.

                                 

                                Jerônimo Felipe Reis de Souza
                                Prefeito Municipal de lcapuí