Lei nº 28, de 31 de maio de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

28

1988

31 de Maio de 1988

Autoriza ao chefe do Poder Executivo a realizar as transferências que indica.

a A
Autoriza ao chefe do Poder Executivo a realizar as transferências que indica.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir mensalmente, recursos da ordem de Cz$ 90.000,00 (noventa mil cruzados), para as seguintes instituições privadas:

        SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DO SAL DE ICAPUÍ  ...... Cz$25.000,00

        COLÔNIA DE PESCADORES Z-17 .................................................................................................................. Cz$ 15.000,00

        ASSOCIAÇÃO CULTURAL ICAPUIENSE-ACICA ......................................................................................... Cz$ 50.000,00

          Art. 2º. 
          Os recursos de que trata o Art. anterior serão transferidos para fazer face as despesas de custeio das entidades beneficiadas, classificadas na dotação 1 03070212 02 3230 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, 31 de maio de 1988.

               

              JOSÉ AIRTON FELIX CIRILO DA SILVA

              Prefeito Municipal