Lei nº 591, de 25 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

591

2013

25 de Fevereiro de 2013

Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Esporte de Icapuí – FMEI, do Conselho Municipal de Esporte – CME, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Esporte de Icapuí – FMEI, do Conselho Municipal de Esporte – CME, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      CAPÍTULO I
      DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
        Art. 1º. 
        Fica criado o Fundo Municipal de Esporte de Icapuí - FMEI, que será operacionalizado e vinculado à Secretaria Municipal de Turismo e Esporte de Icapuí.
          Art. 2º. 
          As receitas do Fundo Municipal de Esporte de Icapuí - FMEI serão constituídas por;
            I – 
            Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que lei específica estabelecer no transcorrer de cada exercício;
              II – 
              Receitas provenientes das transferências de Recursos da União Federal e do Estado do Ceará, bem como das suas respectivas Fundações, Autarquias e Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista;
                III – 
                doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não-governamentais;
                  IV – 
                  Receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas na forma da lei;
                    V – 
                    As parcelas do produto de arrecadação de fontes próprias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Esporte de Icapuí - FMEI terá direitos a receber por força da lei e de convênios no setor;
                      VI – 
                      Produto de convênios firmados com outras entidades;
                        VII – 
                        doações em espécies feitas diretamente ao Fundo Municipal de Esporte de Icapuí- FMEI;
                          VIII – 
                          Transferência da parcela de 0,5% (meio por cento) das Cotas do Fundo de Participação do Município (FPM) e do ICMS, após deduzidos os descontos para o Fundeb e para as Ações e Serviços Públicos de Saúde.
                            IX – 
                            Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
                              § 1º 
                              No caso das receitas provenientes de ações do Poder Público Municipal, deverão estas ser definidas como receitas destinadas ao Fundo Municipal de Esporte de Icapuí - FMEI por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
                                § 2º 
                                A realização de eventos, atividades ou promoções por entidades externas ao Poder Público Municipal, com a finalidade de angariar recursos para o Fundo Municipal de Esporte de Icapuí - FMEI dependem de autorização do Secretário Municipal de Turismo e Esporte de Icapuí.
                                  § 3º 
                                  O percentual das receitas provenientes de ações realizadas com o patrocínio do Fundo, será definido para cada projeto individualmente, por ato conjunto do Secretário Municipal de Turismo e Esporte e do Chefe do Poder Executivo Municipal.
                                    Art. 3º. 
                                    Os recursos constantes do Fundo Municipal de Esporte de Icapuí - FMEI serão destinados a atividades e ações voltadas à promoção do Esporte e Lazer no Município de Icapuí, de acordo com o cronograma físico-financeiro constante no Projeto aprovado, e mediante a apresentação de prestação de contas.
                                      Art. 4º. 
                                      Os recursos do Fundo Municipal de Esporte de Icapuí - FMEI podem apoiar e subsidiar financeiramente as seguintes atividades:
                                        I – 
                                        Programas de Fomento ao desporto de base, garantindo apoio à formação de escolinhas esportivas.
                                          II – 
                                          Apoio a grupos esportivos das diversas modalidades esportivas;
                                            III – 
                                            A manutenção, reforma e/ou ampliação de espaços esportivos;
                                              IV – 
                                              Apoio aos eventos esportivos realizados em nosso município;
                                                V – 
                                                Apoiar os intercâmbios esportivos a nível regional e estadual;
                                                  VI – 
                                                  Incentivar o aperfeiçoamento de técnicos, coordenadores, treinadores e árbitros de nosso município;
                                                    § 1º 
                                                    Os projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal de Esporte de Icapuí - FMEI deverão incentivar as atividades esportivas, bem como outras atividades correlatas, como recreativas e de lazer.
                                                      § 2º 
                                                      O Fundo Municipal de Esporte de Icapuí - FMEI pode beneficiar projetos apresentados por Pessoas Físicas ou Jurídicas, de direito público ou privado, domiciliadas no Município de Icapuí, desde que tenham como fim o desenvolvimento do desporto local.
                                                        CAPÍTULO II
                                                        DO REPASSE
                                                          Art. 5º. 
                                                          A Secretaria Municipal de Administração e Finanças repassará mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente, os percentuais de que trata o Art. 1º, VIII, desta Lei, os quais serão depositados em conta especial aberta em instituição financeira oficial designada pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Secretário Municipal de Turismo e Esporte, vinculada à Secretaria Municipal de Turismo e Esporte.
                                                            Art. 6º. 
                                                            Os recursos serão aplicados mediante Plano de Trabalho mensal, previamente aprovado pelo Chefe do Executivo Municipal, observados, em todo o caso, a concordância com o orçamento e cronograma mensal de desembolso.
                                                              CAPÍTULO III
                                                              DA GESTÃO DO FUNDO E DO COMITÊ GESTOR
                                                                Art. 7º. 
                                                                A gestão do Fundo Municipal de Esporte de Icapuí - FMEI caberá ao Secretário Municipal de Turismo e Esporte do Município de Icapuí, ao qual compete:
                                                                  I – 
                                                                  Elaborar e propor a aprovação do Conselho Municipal de Esporte, os programas, projetos e ações a serem financiados com recursos do Fundo, bem como os respectivos procedimentos operacionais;
                                                                    II – 
                                                                    Implementar os atos relativos à alocação e aplicação dos recursos do Fundo, em concordância com as decisões do Conselho Municipal de Esporte;
                                                                      III – 
                                                                      Praticar os atos inerentes à administração e execução orçamentária, financeira e contábil relativas aos recursos do Fundo.
                                                                        IV – 
                                                                        subsidiar o Conselho Municipal de Esporte com estudos técnicos necessários ao aprimoramento dos programas, projetos e ações;
                                                                          V – 
                                                                          Disponibilizar meios que permitam o acompanhamento da execução financeira dos recursos do Fundo;
                                                                            VI – 
                                                                            laborar as prestações de contas do Fundo, encaminhando-as periodicamente ao Conselho Municipal de Esporte e à Secretaria de Administração e Finanças do Município;
                                                                              VII – 
                                                                              Proporcionar ao Conselho os meios necessários para o exercício de suas competências.
                                                                                Art. 8º. 
                                                                                Fica criado o Conselho Municipal de Esportes - CME, com a atribuição de orientar o funcionamento do Fundo Municipal de Esporte de Icapuí - FMEI.
                                                                                  § 1º 
                                                                                  O Conselho Municipal de Esporte - CME será composto pelo Secretário de Turismo e Esporte, na qualidade de membro nato, por 02 (dois) membros indicados pelo Poder Executivo Municipal, 02 (dois) membros indicados pela Secretaria de Educação do Município de Icapuí, 01 (um) membro indicado pelo Poder Legislativo Municipal, 02 (dois) membros representantes de times ou entidades desportivas do Município, bem como 02 (dois) representantes da sociedade civil.
                                                                                    § 2º 
                                                                                    O Conselho Municipal de Esporte - CME será instituído por portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
                                                                                      § 3º 
                                                                                      Nenhum dos integrantes do Conselho Municipal de Esporte - CME receberá, a qualquer título, remuneração, gratificação, adicional, comissão, verba, honorário, salário, subsídio ou outra espécie de retribuição pelos serviços prestados no exercício das funções estipuladas nesta Lei.
                                                                                        Art. 9º. 
                                                                                        Compete ao Conselho Municipal de Esporte - CME:
                                                                                          I – 
                                                                                          debater e aprovar a Política Municipal de Esporte, assim como o Plano de Incentivo ao Esporte e as prioridades na aplicação dos recursos;
                                                                                            II – 
                                                                                            definir as estratégias, prioridades e metas da Política Municipal de Esporte;
                                                                                              III – 
                                                                                              acompanhar a implementação da Política Municipal de Esporte, avaliando os programas, projetos e ações desenvolvidos pela Secretaria de Turismo e Esporte relacionados com o incentivo às práticas esportivas;
                                                                                                IV – 
                                                                                                deliberar sobre a alocação de recursos do Fundo Municipal de Incentivo ao Esporte, definindo prioridades, dispondo sobre a aplicação de suas disponibilidades e aprovar planos anuais e plurianuais de investimento, de acordo com o disposto nesta Lei;
                                                                                                  V – 
                                                                                                  aprovar parâmetros e critérios de distribuição dos recursos, consideradas as necessidades regionais;
                                                                                                    VI – 
                                                                                                    aprovar as contas do Fundo;
                                                                                                      VII – 
                                                                                                      elaborar seu regimento interno.
                                                                                                        CAPÍTULO IV
                                                                                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                          Art. 10. 
                                                                                                          A aprovação da concessão de benefícios a projetos apresentados, após exame do Gestor do Fundo, é de atribuição do Secretário Municipal de Turismo e Esporte, que o examinará levando em consideração o Plano Anual de Aplicação do Fundo Municipal de Esporte de Icapuí - FMEI, o interesse do Município e a disponibilidade de recursos.
                                                                                                            Art. 11. 
                                                                                                            O Fundo Municipal de Esporte de Icapuí - FMEI terá vigência por tempo indeterminado.
                                                                                                              Art. 12. 
                                                                                                              O Orçamento do Fundo Municipal de Esporte de Icapuí - FMEI evidenciará as políticas e o programa de trabalho, observados o Plano Diretor Municipal, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
                                                                                                                Art. 13. 
                                                                                                                Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício, Crédito Adicional Especial para atender as despesas decorrentes da presente Lei, observadas, no que couberem, as prescrições contidas na Lei Federal no. 4320/64.
                                                                                                                  Art. 14. 
                                                                                                                  No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal baixar decreto regulamentando as ações do FMEI o qual terá vigência por tempo indeterminado.
                                                                                                                    Art. 15. 
                                                                                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 25 de fevereiro de 2013.

                                                                                                                       

                                                                                                                      Jerônimo Felipe Reis de Souza
                                                                                                                      Prefeito Municipal de Icapuí