Dispõe sobre a denominação da Rua João Capinhaçu (João Batista Biserra) na Serra de Cajuais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Fica denominada "RUA JOÃO CAPINHAÇU (JOÃO BATISTA
BISERRA)" a rua que tem início ao lado das residências do Sr. Canindé e do Sr.
Odécio, na Serra de Cajuais.