Lei nº 993, de 22 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

993

2024

22 de Março de 2024

Dispõe sobre a denominação da Rua João Capinhaçu (João Batista Biserra) na Serra de Cajuais e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação da Rua João Capinhaçu (João Batista Biserra) na Serra de Cajuais e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica denominada "RUA JOÃO CAPINHAÇU (JOÃO BATISTA BISERRA)" a rua que tem início ao lado das residências do Sr. Canindé e do Sr. Odécio, na Serra de Cajuais.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 22 DE MARÇO DE 2024.

           

          RAIMUNDO LACERDA FILHO
          Prefeito Municipal