Lei nº 989, de 08 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

989

2024

8 de Março de 2024

Dispõe sobre repasse à Associação Universitária do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39, e dá outras providências.

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Dispõe sobre repasse à Associação Universitária do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Educação, autorizado a repassar o valor total de até R$ 2.508.000,00 (dois milhões, quinhentos e oito mil reais), em 11 (onze) parcelas mensais e iguais de até R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), repassadas proporcionalmente aos dias em que demonstrada a prestação de serviço, a partir da data assinatura do Termo de Convênio a dezembro de 2024, conforme cronograma financeiro, à Associação Universitária do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39, entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal N°. 360/2002, de 02 de dezembro de 2002.
        § 1º 
        O repasse de que trata o caput visa à formação educacional e profissional dos estudantes, especificamente, para a locação de veículos destinados ao transporte dos universitários, a fim de que seus associados possam se deslocar deste Município às cidades de Aracati-CE e Mossoró-RN.
          § 2º 
          O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e a Associação Universitária do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39 firmarem entre si Termo de Convênio especifico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazose valores já descritos.
            § 3º 
            A Associação promoverá atividades educativas, culturais, esportivas, dentre outras, a serem definidas pela ASSUMI e constarão no termo de convênio de que trata o parágrafo anterior.
              Art. 2º. 
              Fica também autorizado a cessão de espaço físico em prédio público para desenvolvimento das atividades da ASSUMІ.
                Parágrafo único  
                A manutenção do referido espaço de que trata o caput quanto ao fornecimento de energia e água ficam a cargo da Prefeitura de Municipal de Icapuí.
                  Art. 3º. 
                  A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela única recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses, quando for o caso.
                    Parágrafo único  
                    A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de Icapuí, municiada de:
                      I – 
                      ofício encaminhando a prestação de contas;
                        II – 
                        extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação Universitária do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39;
                          III – 
                          balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
                            IV – 
                            cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
                              V – 
                              comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo;
                                VI – 
                                demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei Complementar Municipal N° 077/2019, de 15 de abril de 2019;
                                  Art. 4º. 
                                  Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 da Lei Complementar Municipal N° 077/2019, de 15 de abril de 2019, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
                                    Art. 5º. 
                                    Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a Associação Universitária do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39, deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
                                      Art. 6º. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos contábeise financeiros retroativos a 1° de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 08 DE MARÇO DE 2024.

                                         

                                        RAIMUNDO LACERDA FILHO
                                        Prefeito Municipal