Lei nº 539, de 29 de dezembro de 2010
Art. 1º.
Fica determinado que a Fundação Raimundo Lacerda, inscrita no CNPJ
nº 11522038/0001-40, com sede na Av. Esaú Lacerda, S/N, bairro Mutamba,
Município de Icapuí, Estado do Ceará, é uma entidade de Utilidade Pública.
Art. 2º.
A Fundação Raimundo Lacerda, gozará de todas as prerrogativas que fazem jus as entidades declaradas de utilidade pública
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.