Lei nº 538, de 29 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

538

2010

29 de Dezembro de 2010

Altera o art. 52 e incisos da Lei Municipal nº 223/1996, de 20 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

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Altera o art. 52 e incisos da Lei Municipal nº 223/1996, de 20 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      O Art. 5º e incisos da Lei Municipal nº 223/1996, de 20 de dezembro de 1996, passam ter a seguinte redação:
        Art. 5º.   O Conselho Municipal de Turismo - CMT será composto por 16 (dezesseis) membros, sendo 8 (oito) de instituições governamentais e 8(oito) de instituições não governamentais:
        I  –  Instituições governamentais:
        a)   Secretaria Municipal de Turismo e Esporte;
        b)   Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
        c)   Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia;
        d)   Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
        e)   Secreta ria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente;
        f)   Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismos;
        g)   Secretaria Municipal de Assistência Social;
        h)   Câmara Municipal dos Vereadores.
        II  –  Instituições não governamentais:
        a)   GDTUR - Grupo de Desenvolvimento de Turismo;
        b)   ARATU - Associação Aratu de Proteção aos Ecossistemas Costeiros;
        c)   CAIÇARA - Associação Caiçara de Promoção Humana;
        d)   FECI - Federação das Entidades Comunitárias de Icapuí;
        e)   ASTUMAC - Associação de Turismo, Meio Ambiente e Cultura de Ponta Grossa;
        f)   FBC - Fundação Brasil Cidadão;
        g)   Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
        h)   Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Icapuí.
        Art. 2º. 
        O Art. 6º da Lei Municipal nº 223/1996, de 20 de dezembro de 1996, passa a ter seguinte redação:
          Art. 6º.   O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Turismo e Esporte, convocará a I Conferência Municipal de Desenvolvimento do Turismo que elegerá uma "Comissão Eleitoral", composta por representantes de todos os segmentos, para que seja feito o acompanhamento do processo eleitoral do C.M.T, no prazo fixado pela mesma
          Art. 3º. 
          Os demais dispositivos da Lei nº 223/1996, de 20 de dezembro de 1996, permanecerão inalterados.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Art. 52 e incisos da Lei Municipal nº 223/1996, de 20 de dezembro de 1996.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 29 de dezembro de 2010.

               

              José Edilson Da Silva
              Prefeito Municipal de Icapuí