Lei nº 538, de 29 de dezembro de 2010
Altera o(a)
Lei nº 223, de 20 de dezembro de 1996
Art. 1º.
O Art. 5º e incisos da Lei Municipal nº 223/1996, de 20 de dezembro de 1996, passam ter a seguinte redação:
Art. 5º.
O Conselho Municipal de Turismo - CMT será composto por
16 (dezesseis) membros, sendo 8 (oito) de instituições
governamentais e 8(oito) de instituições não governamentais:
I
–
Instituições governamentais:
a)
Secretaria Municipal de Turismo e Esporte;
b)
Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
c)
Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia;
d)
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
e)
Secreta ria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente;
f)
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismos;
g)
Secretaria Municipal de Assistência Social;
h)
Câmara Municipal dos Vereadores.
II
–
Instituições não governamentais:
a)
GDTUR - Grupo de Desenvolvimento de Turismo;
b)
ARATU - Associação Aratu de Proteção aos Ecossistemas Costeiros;
c)
CAIÇARA - Associação Caiçara de Promoção Humana;
d)
FECI - Federação das Entidades Comunitárias de Icapuí;
e)
ASTUMAC - Associação de Turismo, Meio Ambiente e Cultura de Ponta Grossa;
f)
FBC - Fundação Brasil Cidadão;
g)
Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
h)
Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Icapuí.
Art. 2º.
O Art. 6º da Lei Municipal nº 223/1996, de 20 de dezembro de 1996, passa a ter seguinte redação:
Art. 6º.
O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal
de Turismo e Esporte, convocará a I Conferência Municipal
de Desenvolvimento do Turismo que elegerá uma "Comissão
Eleitoral", composta por representantes de todos os
segmentos, para que seja feito o acompanhamento do
processo eleitoral do C.M.T, no prazo fixado pela mesma
Art. 3º.
Os demais dispositivos da Lei nº 223/1996, de 20 de
dezembro de 1996, permanecerão inalterados.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
ficando revogado o Art. 52 e incisos da Lei Municipal nº 223/1996, de
20 de dezembro de 1996.