Lei nº 534, de 27 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

534

2010

27 de Outubro de 2010

Que torna de utilidade pública a Associação dos Moradores de Peroba.

a A
Que torna de utilidade pública a Associação dos Moradores de Peroba.
    O Prefeito Municipal de Icapuí, José Edílson da Silva, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica determinado que a Associação dos Moradores de Peroba, inscrita no CNPJ n° 00.824.877/0001-05, com sede na Vila Peroba, S/N, bairro: Peroba, município de Icapuí, Estado do Ceará é uma entidade de utilidade pública.
        Art. 2º. 
        A Associação dos Moradores de Peroba gozará de todas as prerrogativas que fazem jus as entidades declaradas de utilidade pública.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, em 27 de outubro de 2010.

             

            José Edilson da Silva
            Prefeito Municipal