Lei nº 24, de 16 de novembro de 1987
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Fundação Serviços de Saúde Pública - FSESP, para administrar o Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Icapuí.
Art. 2º.
Para os fins previstos nesta Lei, fica a Fundação Serviços de Saúde Publica autorizada a fixar e reajustar periodicamente as tarifas relativas ao Sistema de Abastecimento de Agua da sede do Município de Icapuí, de forma a cobrir os custos de operação e manutenção, bem como, os encargos financeiros decorrentes dos empréstimos que vier a contra ir para a implantação e, ou, melhoria dos citados sistemas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.