Lei nº 513, de 10 de julho de 2009
Art. 1º.
Fica determinado que a Associação dos Moradores de Córrego do Sal (AMCS), inscrita no CNPJ nº 02.526.447/0001-24, situada no Município de Icapuí, ST Córrego do Sal - Icapuí CEP: 62810-000, é uma entidade de Utilidade Pública.
Art. 2º.
A Associação dos Moradores de Córrego do Sal (AMCS) gozará de todas as prerrogativas que fazem jus as entidades declaradas de utilidade pública.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.