Lei nº 550, de 19 de agosto de 2011
Art. 1º.
Ficam criados no quadro dos servidores efetivos do Poder Legislativo
Municipal os cargos contidos no Anexo I, parte integrante desta lei.
Art. 2º.
Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a realizar Concurso
Público para a admissão dos servidores criados por esta lei municipal, de
acordo com as vagas, sendo permitido cadastro de reserva, remunerações e
qualificações estabelecidas nesta lei e no competente Edital, a ser baixado pelo
Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
As atribuições dos cargos criados por esta lei estão descritos
sumariamente no Anexo II desta lei, devendo o servidor admitido para o
referido cargo desempenhar satisfatoriamente as funções inerentes aos
mesmos sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, caso sejam
descumpridas injustificadamente.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da implementação desta resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Parágrafo único
Fica o Poder Legislativo autorizado, se necessário, a abrir crédito suplementar para o cumprimento do disposto no Artigo 2°.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| CARGO | ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO | VAGAS |
| Agente Administrativo | Ensino Médio Completo | 40 h | R$ 650,00 | 4 |
| Analista Legislativo | Graduação em administração, ciências contábeis ou economia e registro no respectivo conselho de classe | 40 h | R$ 1.200,00 | 1 |
| Auxiliar de Servicos Gerais | Ensino Fundamental Incompleto | 40 h | R$ 565,00 | 2 |
| Motorista | Ensino Médio Completo e Cnh AB | 40 h | R$ 762,08 | 2 |
| Técnico de Informática | Ensino Médio Completo e Conhecimento Específico em Informática software, rede, programação e suporte técnico | 40 h | R$ 745,00 | 1 |
| Vigilante | Ensino Fundamental Incompleto | 40 h | R$ 565,00 | 2 |
A) AGENTE ADMINISTRATIVO
Executar tarefas de administrativas, tais como: atendimento e prestação de
informações ao público, cadastrando, classificando, arquivando e registrando
documentos e fichas, recebendo estocando materiais, operando equipamentos
de reprodução de documentos em geral, datilografando e/ou digitando
documentos. Anotar e registrar em fichas funcionais ou em sistemas
informatizado, rescisões, exonerações, aposentadorias, férias, dispensas,
falecimento e outros relativos aos servidores. Participar da gestão
administrativa, elaboração e realização de projeto de extensão cultural.
Coordenar serviços gerais de malotes, mensageiros, transportes, cartórios,
fóruns públicos e/ou justiça, limpeza, terceirizados, manutenção de
equipamentos, mobiliário e instalações de dependências das Unidades de
Câmara. Organizar documentos, encomendas e correspondência
encaminhando aos destinatários. Poder manter rotinas financeiras, controlando
fundo fixo (pequeno caixa), verbas, contas a pagar, fluxo de caixa e conta
bancária, emitindo e conferindo notas fiscais e recibos. Atuar no tratamento,
recuperação e disseminação de informação e executar atividades
especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros
de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na
administração de acervo, ou na manutenção de bancos de dados. Efetuar e
receber ligações telefônicas, registrando os telefonemas atendidos e anotando
os recados, quando for o caso. Colaborar no controle e na conservação de
equipamentos. Organizar a rotina de serviços e operar máquinas copiadoras,
fax, microcomputadores, e outros equipamentos, para a entrada e transmissão
de dados. Registrar e transcrever informações, operando maquinas de
escrever ou microcomputador. Participar de treinamentos e programas de
atualização. Auxiliar na confecção e conferencia de folha de pagamento.
Efetuar lançamento de empenhos e outros documentos contábeis, conforme
verbas. Recepcionar pessoas em anti-salas e gabinetes, fornecendo
informações, orientando-as e encaminhando-as a outras Unidades da Câmara.
Contribuir e elaborar documentação técnica, quando requerido pela chefia.
Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de
qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
Executar outras atividades conforme orientação superior.
B) ANALISTA LEGISLATIVO
Fornecer suporte administrativo as equipes técnicas da área do legislativo,
participando dos processos de planejamento, coordenação, execução,
acompanhamento e avaliação dos projetos e atividades desenvolvidas na sua
unidade de trabalho. Contribuir para a otimização dos processos de trabalho,
planejando, executando e controlando as rotinas da sua unidade de trabalho
bem como, supervisionando servidores da equipe auxiliar, distribuindo tarefas e
prestando-lhes as orientações necessárias. Auxiliar na análise, revisão e concatenação da ordem do dia, de acordo com as normas e procedimentos
estabelecidos; Auxiliar na redação de atas, proposições diversas e demais exdientes relativos ao funcionamento do legislativo, sob supervisão das
equipes técnicas da área legislativa. Apoiar os sistemas de controle da sua
unidade de trabalho, efetuando registros, consolidando informações, dando
tratamento estatistico aos dados gerados pelas atividades desenvolvidas,
confeccionando os respectivos relatórios. Recepcionar e atender com presteza
os servidores e o público em geral, transmitindo informações e prestando
orientações. Controlar a presença de vereadores no plenário e a inscrição
destes para pronunciamento nas sessões plenárias; Promover a organização,
manter contatos, recepcionar e desenvolver atividades relativas a solenidades
e eventos promovidos pela Câmara.
C) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Executar atividades auxiliares de serviços limpeza, copa e zelador. Efetuar
serviços de limpeza em moveis, máquinas, utensílios, verificações nos diversos
em ambientes de trabalhos e Unidades da Câmara. Executar higienização
banheiros e sanitários, repondo material. Executar higienização em filtros,
bebedouros, geláguas e outros similares. Servir café e água aos colegas
servidores e visitantes. Executar atividades de copa e cozinha, relativos ao
fornecimento de alimentos rápidos e limpeza de alimentos diversos.
Transportar escadas, transportar cabos e fios e eletrodutos, para preparar
instalações elétricas sob orientação de Agente de Manutenção em outras
atividades. Conservar móveis, substituindo e ajustando portas e janelas,
trocando peças e reparando pisos a assoalhos. Zelar pela segurança das
pessoas e do patrimônio de edifícios de apartamento, edifícios comerciais,
igrejas e outros. Proceder à mudança de móveis e máquinas sobre a
orientação da chefia. Efetua a entrega de correspondência e encomendas,
despachar com o uso de motocicletas, quando necessário e desde que
habilitado para essa atividade. Atender e controlar a movimentação de pessoas
e veículos no estabelecimento; recebem objetos, mercadorias, materiais
equipamentos; conduzem o elevador, realizam pequenos reparos. Organizar e
supervisionar serviços de cozinha em hotéis, restaurantes hospitais e outros
locais de refeições. Contribuir na elaboração de documentação técnica, quando
requerido pela chefia. Trabalhar em conformidade com normas e
procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde preservação
ambiental. Executar outras atividades de auxílio a serviços gerais, conforme
orientação de superior.
D) MOTORISTA
Executar tarefas relativas aos serviços de motorista de carro, ônibus,
ambulância, camioneta, Kombi, moto, motocicleta, tricicio, quadriculo e
similares. Dirigir veículos de passageiros, conduzindo no trajeto indicado,
segundo as regras de trânsito, para transporte de pessoas. Dirigir veículos com
finalidade de transporte encomendas e/ou mudanças, conduzindo no trajeto
indicado, segundo as regras de trânsito, para transporte de cargas, ou valores.
Dirigir e manobrar veículos e transportam pessoas, cargas ou valores. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais, tais como: sinalização sonora e luminosa, software de
navegação e outros. Contribuir na elaboração de documentação técnica,
quando requerido pela chefia. Trabalhar em conformidade com normas e
procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, e higiene, saúde e
preservação ambiental. Executar outras atividades de motorista, conforme
orientação superior.
E) TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Executar serviços de programação de computadores, processamento de
dados, dando suporte técnico. Orientar os usuários para utilização dos
softwares e hardwares. Elaborar programas de computador, conforme definição
do analista de informática. Instalar e configurar softwares e hardwares,
orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua
utilização. Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das
tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos,
suprimentos, bibliografias etc. Operar equipamentos de processamento
automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos
conectados. Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as
medidas necessárias. Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao
analista de informática, sobre qualquer falha ocorrida. Executar e controlar os
serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera. Executar o
suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos
equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes
e componentes. Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos
equipamentos em sua área de atuação. Executar o controle dos fluxos de
atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos
serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores.
Participar de programa de treinamento, quando convocado. Controlar e zelar
pela correta utilização dos equipamentos. Ministrar treinamento em área de
seu conhecimento. Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos
equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas
operacionais.Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária
para a operação e manutenção das redes de computadores. Executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
F) VIGILANTE
Executar tarefas relativas aos serviços de vigia diurno e/ou noturno, vigilante
zelar pela guarda do patrimônio público e Unidades da Câmara, percorrendo
os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar
incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades.
Controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para
os lugares desejados. Receber e atender transeuntes, turistas, visitantes e
moradores, prestando-lhes informações e orientações necessárias. Escoltar
pessoas e mercadorias e fazer manutenções simples nos locais de trabalho.
Lavar vidros de janelas e fachadas de edifícios e limpar recintos e assessórios
dos mesmos. Executar instalações, reparos de manutenção e serviços de
manutenção e em dependências de edificações das Unidades da Câmara.
Atender transeuntes, visitantes e moradores, prestando-lhes informações.
Contribuir na elaboração de documentação técnica, quando requerido pela
chefia. Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de
qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. Executar outras
atividades de vigia, conforme orientação superior.