Lei nº 511, de 13 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

511

2009

13 de Março de 2009

Que torna de utilidade pública a Associação de Moradores de Peixe Gordo.

a A
Que torna de utilidade pública a Associação de Moradores de Peixe Gordo.
    O Prefeito Municipal de Icapuí, José Edílson da Silva, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica determinado que a Associação de Moradores de Peixe Gordo, inscrita no CNPJ sob o número 00.674.453/0001-01, situada no Município de Icapuí, Vila de Peixe Gordo, S/N, CEP 62810-000, Icapuí-CE, é uma entidade de utilidade pública.
        Art. 2º. 
        Associação de Moradores de Peixe Gordo gozará de todas as prerrogativas que fazem jus as entidades declaradas de utilidade pública.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, em 13 de março de 2009. 

             

            José Edilson da Silva
            Prefeito Municipal