Lei nº 509, de 16 de dezembro de 2008
Art. 1º.
Fica determinado que a Associação dos cultural dos Artistas e Amigos da Arte - ACARTE, inscrita no CNPJ sob o número 10,253.597/0001-66, situada no Município de Icapuí, Centro, S/N, CEP 62810-000 Icapuí-CE, é uma entidade de utilidade pública.
Art. 2º.
A Associação dos cultural dos Artistas e Amigos da Arte - ACARTE, gozará de todas as prerrogativas que fazem jus as entidades declaradas de utilidade pública.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.