Lei nº 509, de 16 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

509

2008

16 de Dezembro de 2008

Que torna de utilidade pública a Associação dos Artistas e Amigos da Arte – ACARTE.

a A
Que torna de utilidade pública a Associação dos Artistas e Amigos da Arte – ACARTE.
    O Prefeito Municipal de Icapuí, José Edílson da Silva, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica determinado que a Associação dos cultural dos Artistas e Amigos da Arte - ACARTE, inscrita no CNPJ sob o número 10,253.597/0001-66, situada no Município de Icapuí, Centro, S/N, CEP 62810-000 Icapuí-CE, é uma entidade de utilidade pública.
        Art. 2º. 
        A Associação dos cultural dos Artistas e Amigos da Arte - ACARTE, gozará de todas as prerrogativas que fazem jus as entidades declaradas de utilidade pública.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, em 16 de dezembro de 2008.

            José Edílson da Silva
            Prefeito Municipal