Lei nº 508, de 16 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

508

2008

16 de Dezembro de 2008

Que torna de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares da Fazenda Arisa - AAFFA

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Que torna de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares da Fazenda Arisa - AAFFA
    O Prefeito Municipal de Icapuí, José Edílson da Silva, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica determinado que a Associação dos Agricultores Familiares da Fazenda Arisa (AAFFA), inscrita no CNPJ sob o número 08.154.260/0001-23, situada no Município de Icapuí, Acampamento Fazenda Arisa S/N, CEP 62810-000 Icapuí-CE, é uma entidade de utilidade pública.
        Art. 2º. 
        A Associação dos Agricultores Familiares da Fazenda Arisa (AAFFA), gozará de todas as prerrogativas que fazem jus as entidades declaradas de utilidade pública.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, em 16 de dezembro de 2008.

             

            José Edílson da Silva
            Prefeito Municipal