Lei nº 986, de 18 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE
TREMEMBÉ, fundada em 02 de julho de 1993, devidamente registrada em 16 de
novembro de 1994 no Cartório de 2º Ofício - Cartório Alexandre Gondim, na cidade de
Aracati - CE, no Livro Registro de Pessoas Jurídicas, no livro AN° 01, fls. 362v a 365,
sob o n° 134 e com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o
N° 02.011.871/0001-36.
Art. 2º.
Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade substitua
os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.