Lei nº 982, de 08 de dezembro de 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, §
1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, submete à apreciação da Câmara
Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente do Município de Icapuí, Crédito Adicional Especial para a criação da classificação econômica da despesa 3.3.90.31.00 e fonte de recurso 1500000000 – recursos não vinculados de Impostos, no orçamento em curso da Secretaria de Administração e Finanças, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), conforme se discrimina a seguir:
| Classificação Funcional Programática | Unidade Gestora/Ação | Elemento de Despesa | Valor R$ |
| 04 01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | |||
| 04 01 04 122 0002 2.010 | Gerenciamento e Aperfeiçoamento Admin. Da Secretaria de Administração е Finanças | 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | |
| Fonte de Recursos: 1500000000 | R$ 50.000.00 | ||
| TOTAL DOS CRÉDITOS | R$ 50.000,00 | ||
Art. 2º.
Servirá como recurso para cobertura do Crédito supra descrito, para a criação da dotação orçamentária, a ANULAÇÃO parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, §1°, inciso III da Lei nº 4.320/64, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme se evidencia a seguir:
| Classificação Funcional Programática | Unidade Gestora/Ação | Elemento de Despesa | Valor R$ |
| 04 01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | |||
| 04 01 04 122 0002 2.010 | Gerenciamento e Aperfeiçoamento Admin. Da Secretaria de Administração е Finanças | 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria | |
| Fonte de recurso: 1500000000 | R$ 25.000,00 | ||
| 04 01 04 122 0002 2.010 | Gerenciamento e Aperfeiçoamento Admin. Da Secretaria de Administração е Finanças | 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente | |
| Fonte de recurso: 1500000000 | R$ 25.000,00 | ||
| TOTAL DAS ANULAÇÕES | R$ 50.000,00 | ||
Art. 3º.
Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir créditos suplementares até o
limite do total das Despesas Autorizadas na Lei Municipal n° 927 de 27 de outubro de 2022,
com finalidade de reforçar as dotações ora criadas, utilizando como fonte de recursos
compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a Lei nº 914 de 30 de junho de
2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a Lei nº 891 de 22 de dezembro de 2021 (PPA - Plano
Plurianual).
Art. 5º.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.